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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66730

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Título: Fraudes eletrônicas assistidas por Inteligências Artificiais: análise da tipicidade com base na Lei nº 14.155 de 2021
Autor(es): DUARTE, Igor Vinícius Guerra Rêgo
Palavras-chave: Inteligência Artificial; Direito Penal; Tipicidade Formal; Tecnologia
Data do documento: 16-Out-2024
Citação: DUARTE, Igor Vinícius Guerra Rêgo. Fraudes eletrônicas assistidas por inteligências Artificiais: análise da tipicidade com base na Lei nº 14.155 de 2021. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024.
Abstract: O presente trabalho de conclusão de curso aborda o tema "Fraudes Eletrônicas Assistidas por Inteligências Artificiais: Análise da Tipicidade com Base na Lei nº 14.155 de 2021". Estruturado em três capítulos, o estudo visa investigar se as fraudes cometidas com o uso de inteligência artificial podem ser enquadradas no § 2º-A do artigo 171 do Código Penal, por meio de uma interpretação analógica da expressão "qualquer outro meio fraudulento análogo". A pesquisa analisa a suficiência da legislação vigente para tratar dessas condutas, considerando as particularidades tecnológicas das fraudes envolvendo IA. Na elaboração deste trabalho, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, no qual a hipótese formulada foi submetida ao teste de falseabilidade, por meio da análise de doutrinas e legislação. O primeiro capítulo discute os fundamentos do crime de estelionato e os acréscimos trazidos pela Lei nº 14.155 de 2021. O segundo capítulo destaca elementos doutrinários necessários para a análise da tipicidade formal. O terceiro capítulo analisa a possibilidade de enquadramento jurídico dessas fraudes por meio de uma interpretação analógica do § 2º-A do artigo 171, investigando a necessidade de uma atualização legislativa para lidar com os novos desafios impostos pela tecnologia. A conclusão do estudo revela que, embora seja possível enquadrar as fraudes eletrônicas assistidas por IA no § 2º-A do artigo 171 do Código Penal por meio de uma interpretação extensiva, essa abordagem não é suficiente para abarcar toda a complexidade dessas condutas. Assim, torna-se evidente a necessidade de um aprimoramento legislativo, com a criação de um tipo penal específico para fraudes envolvendo IA, a fim de garantir uma resposta penal mais eficaz e precisa diante dos desafios tecnológicos atuais.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66730
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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