Skip navigation
Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27773

Share on

Title: A (im) penhorabilidade do bem de família de valor suntuoso
Authors: SOUZA, Lucas Neves de
Keywords: Bem de família; Impenhorabilidade; Princípio da dignidade humana; Patrimônio mínimo; Direito social à moradia; Direito social à moradia
Issue Date: 11-May-2018
Abstract: O instituto do bem de família teve origem no Texas, em 1839, como uma forma de atrair a colonização do local, até então território subdesenvolvido e despovoado, protegendo a pequena propriedade agrícola. Após o êxito da Lei Homestead, outras regiões também passaram a incluilo na sua legislação, como uma preocupação social e humanitária. O Brasil desenvolveu duas modalidades de bem de família: a voluntária, através da manifestação de vontade, e a legal, cuja instituição era feita pelo próprio Estado. Ambas objetivam a defesa do indivíduo e de sua dignidade, por meio da proteção constitucional à moradia e da tutela do patrimônio mínimo. Todavia, atribuir a impenhorabilidade do imóvel sem fixar nenhum limite de valor é um obstáculo ao direito a tutela jurisdicional efetiva do credor. Assim, cabe ao magistrado identificar o patrimônio mínimo, de cada caso concreto, para analisar a viabilidade da penhora do bem de família de valor suntuoso.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27773
Appears in Collections:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Lucas Neves de Souza - A (IM) PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE VALOR SUNTUOSO.pdf299,54 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


This item is protected by original copyright



This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons