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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27773

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Título: A (im) penhorabilidade do bem de família de valor suntuoso
Autor(es): SOUZA, Lucas Neves de
Palavras-chave: Bem de família; Impenhorabilidade; Princípio da dignidade humana; Patrimônio mínimo; Direito social à moradia; Direito social à moradia
Data do documento: 11-Mai-2018
Abstract: O instituto do bem de família teve origem no Texas, em 1839, como uma forma de atrair a colonização do local, até então território subdesenvolvido e despovoado, protegendo a pequena propriedade agrícola. Após o êxito da Lei Homestead, outras regiões também passaram a incluilo na sua legislação, como uma preocupação social e humanitária. O Brasil desenvolveu duas modalidades de bem de família: a voluntária, através da manifestação de vontade, e a legal, cuja instituição era feita pelo próprio Estado. Ambas objetivam a defesa do indivíduo e de sua dignidade, por meio da proteção constitucional à moradia e da tutela do patrimônio mínimo. Todavia, atribuir a impenhorabilidade do imóvel sem fixar nenhum limite de valor é um obstáculo ao direito a tutela jurisdicional efetiva do credor. Assim, cabe ao magistrado identificar o patrimônio mínimo, de cada caso concreto, para analisar a viabilidade da penhora do bem de família de valor suntuoso.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27773
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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