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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62620
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Título: | Violações do pacto federativo decorrentes da unificação dos tributos indiretos: a (in)constitucionalidade da EC 132/2023 |
Autor(es): | OLIVEIRA FILHO, José Gustavo Leimig de |
Palavras-chave: | Reforma tributária; Federalismo; Competência compartilhada; IBS; CBS; Autonomia federativa; Justiça fiscal |
Data do documento: | 8-Out-2024 |
Citação: | OLIVEIRA FILHO, José Gustavo Leimig de. Violações do pacto federativo decorrentes da unificação dos tributos indiretos: a (in)constitucionalidade da EC 132/2023. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024. |
Abstract: | A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) propõe uma reforma tributária de grande impacto no Brasil, focada na unificação dos tributos indiretos por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A reforma visa simplificar o sistema tributário brasileiro, eliminar distorções como a cumulatividade de tributos e a guerra fiscal entre os Estados, além de promover maior eficiência na arrecadação. Entretanto, sua implementação traz importantes questões jurídicas relacionadas à preservação do pacto federativo e à autonomia financeira dos entes subnacionais. A Constituição de 1988 estabelece a repartição de competências tributárias entre União, Estados e Municípios como uma garantia de autonomia, e a centralização da arrecadação proposta pela EC 132/2023 levanta o risco de dependência dos Estados e Municípios em relação aos repasses federais. Este estudo oferece uma análise detalhada da EC 132/2023 sob uma perspectiva jurídica, considerando a compatibilidade da emenda com os princípios constitucionais que garantem a autonomia dos entes federados, a legalidade tributária, a isonomia e a capacidade contributiva. A criação de um modelo de competência compartilhada para a gestão do IBS e da CBS é um dos pontos mais inovadores da reforma, mas também suscita desafios operacionais e jurídicos. A centralização da arrecadação requer uma governança fiscal eficiente, que assegure a redistribuição justa dos recursos entre os entes federativos, evitando o comprometimento de suas autonomias financeiras. A reforma também promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil, reduzindo os custos de conformidade e aumentando a competitividade das empresas, ao uniformizar as alíquotas e eliminar as distorções fiscais entre os Estados. No entanto, o impacto sobre a justiça fiscal e a regressividade dos tributos indiretos é uma questão central. Para que a EC 132/2023 seja eficaz e respeite os princípios constitucionais, é necessário garantir que a transição para o novo sistema tributário seja acompanhada de mecanismos de compensação para atenuar a carga tributária sobre as camadas mais vulneráveis da população. Por fim, o sucesso da EC 132/2023 dependerá de sua implementação cuidadosa e da criação de mecanismos de coordenação entre União, Estados e Municípios, a fim de assegurar que a redistribuição de receitas seja justa e que o pacto federativo seja fortalecido. A reforma tem o potencial de corrigir as distorções históricas do sistema tributário brasileiro, mas sua efetividade estará condicionada à preservação dos princípios constitucionais e à justiça fiscal. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62620 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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