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Título : Medida socioeducativa de internação : do discurso (eufemista) à prática judicial (perversa) e à execução (mortificadora): um estudo do continuum punitivo sobre adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei na cidade do Recife, PE
Autor : MACHADO, Érica Babini Lapa do Amaral
Palabras clave : Crime - Aspectos sociais - Recife (PE); Delinquentes juvenis - Reabilitação - Recife (PE); Direitos das crianças - Brasil; Direito penal - Brasil; Criminologia crítica; Menores - Estatuto legal, leis, etc. - Brasil; Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]; Adolescentes - Brasil - Conduta; Pena (Direito); Prisioneiros - Educação; Reformatórios; Violência contra os adolescentes - Aspetos psicológicos; Jovens e violência; Punição; Execução; CASE/PE; Responsabilidade (Direito)
Fecha de publicación : 16-dic-2014
Editorial : Universidade Federal de Pernambuco
Citación : MACHADO, Érica Babini Lapa do Amaral. Medida socioeducativa de internação: do discurso (eufemista) à prática judicial (perversa) e à execução (mortificadora): um estudo do continuum punitivo sobre adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei na cidade do Recife, PE. 2014. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2014.
Resumen : A pesquisa trata do processo de criminalização secundária de adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei, com objetivo de compreender o instituto no discurso legislativo, na representação judicial, em Pernambuco, e na execução da medida socioeducativa de internação. O recorte de gênero é justificado por uma estrégia de teste, pois se a medida funcionar para elas, há possibilidade de funcionar para eles. O marco teórico da criminologia crítica alocou a pretensão socioeducativa na realidade latino-americana e evidenciou distorções de pretensão protetiva, pois o padrão universalizado de juventude, proposto pela Doutrina da Proteção Integral, traz consigo problemas de diferenciação de sujeitos e implica o necessário amoldamento dos que estão aquém do modelo, ainda que a custas repressivas. Percebeu-se, portanto, que há um eufemismo: pune-se, sob o disfarce de socioeducar. A par do discurso legal, procedeu-se à identificação da representação judicial, realizando análise de conteúdo de vinte e oito sentenças, e observação entográfica de audiências. Identificou-se a existência de uma prática perversa: realização de prestação estatal tardia pela via penal – punir para proteger. O continuum do discurso eufemista, perpassando pela prática perversa é a mortificação da subjetividade das adolescentes durante a execução da medida. Essa percepção foi identificada pela etnografia no Centro de Atendimento Santa Luzia – CASE/PE e entrevistas semiestruturadas com adolescentes e funcionários. O trabalho concluiu que o sentido do discurso e as reais consequências, além de produzirem mortificação da esperança das adolescentes, é orientado por uma prática menorista, cujo resultado é mapear o local social de tipos sociais – adolescentes, abandonados e infratores, restando a esses últimos o acúmulo dos conteúdos históricos de pessoas indesejadas, razão pela qual a “responsabilização” (punição) tem-nas como alvo de atuação para fins de neutralizá-los.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/59022
Aparece en las colecciones: Teses de Doutorado - Direito

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