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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/48124
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Título : | A problemática da tributação dos juros de mora pelo IRPJ e pela CSLL: Análise à luz do julgamento do RE nº 1063187 (Tema nº 962) do Supremo Tribunal Federal |
Autor : | TRIGUEIRO, Carolina do Rego Barros |
Palabras clave : | Juros de Mora; Hipóteses de Incidência Tributária; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Acréscimo Patrimonial; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal |
Fecha de publicación : | 26-oct-2022 |
Citación : | TRIGUEIRO, Carolina. A problemática da tributação dos juros de mora pelo IRPJ e pela CSLL: Análise à luz do julgamento do RE nº 1063187 (Tema nº 962) do Supremo Tribunal Federal. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022. |
Resumen : | Com o desenvolver de discussões jurisprudenciais em torno da possibilidade de tributação de verbas indenizatórias pelo Imposto sobre a Renda, surgiu a controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL nos juros de mora. Para sua correta compreensão, no entanto, não é necessário apenas abarcar o entendimento doutrinário e jurisprudencial da natureza jurídica do instituto dos juros de mora e a regra matriz de incidência tributária do IRPJ e da CSLL, mas também toda a evolução jurisprudencial do tema, em especial os diversos entendimentos exarados pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, em realidade, dada a complexidade e especificidade dessa relação tributária, o objeto em estudo vem sendo discutido em reiteradas decisões judiciais do STJ, embora, a bem da verdade, de forma não unânime. De todo modo, contudo, pode-se extrair que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é, como regra geral, pela possibilidade de tributação dos juros de mora pelo IRPJ e pela CSLL. Em torno dessa tormentosa e oscilante discussão jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal, com amparo no julgamento do Tema nº 962, estabeleceu que não incide o IRPJ e a CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário. Apesar de tal julgamento, a uma primeira vista, parecer restrito às hipóteses dos juros de mora decorrentes da repetição de indébito tributário, deve-se ter em vista, no entanto, que seu entendimento não deve ser lido de forma tão restrita, eis que, da sua leitura conjunta com o julgamento do Tema nº 808/STF, também exarado sob regime de Repercussão Geral, já se pode visualizar uma certa inclinação da Suprema Corte no sentido da impossibilidade de tributação dos juros de mora pelo IRPJ e pela CSLL, como regra geral. Em virtude disso, o presente trabalho tem por objetivo a análise do instituto dos juros de mora, bem como da hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL, compreendendo o histórico dos posicionamentos jurisprudenciais do STJ no que toca à tributação dos juros moratórios. Aliado a isso, busca-se entender a efetiva extensão do julgamento do Tema nº 962 pelo Supremo Tribunal Federal e os seus reais efeitos, em especial da necessidade de revisão jurisprudencial pelo Superior Tribunal de Justiça, como forma de instrumento de efetivação de uma visão tributária linear e congruente, que garanta uma estabilidade da jurisprudência, ainda divergente sob o tema ora abordado. |
URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/48124 |
Aparece en las colecciones: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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