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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4696

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Título: Modulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da Constituição
Autor(es): José Pinheiro Barros, Luciano
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade; Efeitos da decisão; Jurisdição constitucional.
Data do documento: 2007
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: José Pinheiro Barros, Luciano; Ferreira Santos, Gustavo. Modulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da Constituição. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007.
Abstract: O art. 27 da Lei nº 9.868/99 autoriza o Supremo Tribunal Federal a modular os efeitos temporais das decisões de controle de constitucionalidade concentrado, observados os requisitos da segurança jurídica e do excepcional interesse social. Tal faculdade possibilita ao STF dizer até quando o ato normativo declarado inconstitucional surtiria efeito no plano jurídico. A partir do citado comando legal, indaga-se sobre a possibilidade da modulação dos efeitos temporais, também no âmbito das decisões de controle de constitucionalidade difuso. No presente estudo, lida-se com o dogma da nulidade do direito e, em especial, com o critério de validade temporal da norma, enquanto problema atinente ao controle de constitucionalidade difuso no Brasil, sua sistemática, procedimentalização e repercussão nas vidas das pessoas. Observa-se a aproximação entre os principais modelos de controle de constitucionalidade. Assinalam-se os conceitos de segurança jurídica e interesse social. Compulsa-se a constitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99, sua aplicação e vinculação em outras instâncias e adequação constitucional do instituto modulatório. Aborda-se a atuação do Senado Federal. Verifica-se a possibilidade e as conseqüências da modulação dos efeitos temporais em controle difuso, ante o direito à prestação jurisdicional. Conclui-se pela aplicação do instituto modulatório também no controle de constitucionalidade difuso. Essa perspectiva objetiva a supressão de incertezas, a concretização e a preservação dos valores da Constituição, desde a primeira instância, com vistas no exercício mais amplo da jurisdição constitucional
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4696
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