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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorFerreira Santos, Gustavo pt_BR
dc.contributor.authorJosé Pinheiro Barros, Lucianopt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:22:23Z-
dc.date.available2014-06-12T17:22:23Z-
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.citationJosé Pinheiro Barros, Luciano; Ferreira Santos, Gustavo. Modulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da Constituição. 2007. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4696-
dc.description.abstractO art. 27 da Lei nº 9.868/99 autoriza o Supremo Tribunal Federal a modular os efeitos temporais das decisões de controle de constitucionalidade concentrado, observados os requisitos da segurança jurídica e do excepcional interesse social. Tal faculdade possibilita ao STF dizer até quando o ato normativo declarado inconstitucional surtiria efeito no plano jurídico. A partir do citado comando legal, indaga-se sobre a possibilidade da modulação dos efeitos temporais, também no âmbito das decisões de controle de constitucionalidade difuso. No presente estudo, lida-se com o dogma da nulidade do direito e, em especial, com o critério de validade temporal da norma, enquanto problema atinente ao controle de constitucionalidade difuso no Brasil, sua sistemática, procedimentalização e repercussão nas vidas das pessoas. Observa-se a aproximação entre os principais modelos de controle de constitucionalidade. Assinalam-se os conceitos de segurança jurídica e interesse social. Compulsa-se a constitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/99, sua aplicação e vinculação em outras instâncias e adequação constitucional do instituto modulatório. Aborda-se a atuação do Senado Federal. Verifica-se a possibilidade e as conseqüências da modulação dos efeitos temporais em controle difuso, ante o direito à prestação jurisdicional. Conclui-se pela aplicação do instituto modulatório também no controle de constitucionalidade difuso. Essa perspectiva objetiva a supressão de incertezas, a concretização e a preservação dos valores da Constituição, desde a primeira instância, com vistas no exercício mais amplo da jurisdição constitucionalpt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.subjectEfeitos da decisãopt_BR
dc.subjectJurisdição constitucional.pt_BR
dc.titleModulação dos efeitos temporais nas decisões de controle difuso de constitucionalidade: da possibilidade do uso do art. 27 da lei 9.868/99 na defesa incidental da Constituiçãopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

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