Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4616
Comparte esta pagina
Título : | A autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo |
Autor : | Sérgio Tenório de Amorim, Fernando |
Palabras clave : | Proteção do consumidor.; Autonomia da vontade; Contratos eletrônicos; Ciberespaço; Direito Internacional Privado |
Fecha de publicación : | 2006 |
Editorial : | Universidade Federal de Pernambuco |
Citación : | Sérgio Tenório de Amorim, Fernando; Luiz Netto Lôbo, Paulo. A autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006. |
Resumen : | A regulação das relações jurídicas no ciberespaço deve desvincular-se dos conceitos tradicionais de territorialidade e de fronteiras, aplicáveis ao mundo físico, e buscar uma regulamentação efetivamente transnacional. As novas tecnologias de transmissão e difusão de dados e, em especial, a contratação eletrônica, exigem uma redefinição dos critérios de determinação da lei aplicável aos contratos internacionais. Os contratos efetuados na rede são contratos de massa, uma vez que as ofertas destinam-se ao grande público consumidor que tem acesso à Internet. Como a maior parte de tais relações contratuais caracteriza relações de consumo, a autonomia da vontade encontra a sua limitação no princípio da ordem pública, interna e internacional, e na existência de normas imperativas do direito interno. Nos contratos internacionais de consumo, a impossibilidade de escolha da lei aplicável atende aos critérios de ordem pública de cada ordem jurídica em particular, em razão da necessidade de se proteger o consumidor, vulnerável. O princípio da proteção do consumidor deve ser considerado um vetor, um objeto , que tem o seu conteúdo preenchido em cada ordenamento jurídico nacional, permitindo que as relações de consumo firmadas na rede sejam atraídas para esse centro de gravidade normativo. A atração da lei aplicável aos contratos de consumo, firmados na rede digital, para a ordem jurídica mais favorável ao consumidor, enseja uma reanálise do papel que o princípio da autonomia da vontade, cada vez mais mitigado, desempenha no direito interno e internacional. Inexiste uma diferença ontológica entre a vontade que conforma os negócios jurídicos virtuais e a vontade que se manifesta no mundo físico. As especificidades da contratação eletrônica pressupõem a adoção de regras específicas para a constituição do vínculo contratual, principalmente nas relações de consumo. A escolha da lei aplicável está cingida àquela mais favorável ao consumidor, restringindo o espectro de atuação da autonomia da vontade como elemento de conexão da lei que regulará os contratos eletrônicos de consumo |
URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4616 |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Direito |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
---|---|---|---|---|
arquivo6012_1.pdf | 2,77 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Este ítem está protegido por copyright original |
Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons