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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorLuiz Netto Lôbo, Paulo pt_BR
dc.contributor.authorSérgio Tenório de Amorim, Fernandopt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:22:04Z-
dc.date.available2014-06-12T17:22:04Z-
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.citationSérgio Tenório de Amorim, Fernando; Luiz Netto Lôbo, Paulo. A autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4616-
dc.description.abstractA regulação das relações jurídicas no ciberespaço deve desvincular-se dos conceitos tradicionais de territorialidade e de fronteiras, aplicáveis ao mundo físico, e buscar uma regulamentação efetivamente transnacional. As novas tecnologias de transmissão e difusão de dados e, em especial, a contratação eletrônica, exigem uma redefinição dos critérios de determinação da lei aplicável aos contratos internacionais. Os contratos efetuados na rede são contratos de massa, uma vez que as ofertas destinam-se ao grande público consumidor que tem acesso à Internet. Como a maior parte de tais relações contratuais caracteriza relações de consumo, a autonomia da vontade encontra a sua limitação no princípio da ordem pública, interna e internacional, e na existência de normas imperativas do direito interno. Nos contratos internacionais de consumo, a impossibilidade de escolha da lei aplicável atende aos critérios de ordem pública de cada ordem jurídica em particular, em razão da necessidade de se proteger o consumidor, vulnerável. O princípio da proteção do consumidor deve ser considerado um vetor, um objeto , que tem o seu conteúdo preenchido em cada ordenamento jurídico nacional, permitindo que as relações de consumo firmadas na rede sejam atraídas para esse centro de gravidade normativo. A atração da lei aplicável aos contratos de consumo, firmados na rede digital, para a ordem jurídica mais favorável ao consumidor, enseja uma reanálise do papel que o princípio da autonomia da vontade, cada vez mais mitigado, desempenha no direito interno e internacional. Inexiste uma diferença ontológica entre a vontade que conforma os negócios jurídicos virtuais e a vontade que se manifesta no mundo físico. As especificidades da contratação eletrônica pressupõem a adoção de regras específicas para a constituição do vínculo contratual, principalmente nas relações de consumo. A escolha da lei aplicável está cingida àquela mais favorável ao consumidor, restringindo o espectro de atuação da autonomia da vontade como elemento de conexão da lei que regulará os contratos eletrônicos de consumopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectProteção do consumidor.pt_BR
dc.subjectAutonomia da vontadept_BR
dc.subjectContratos eletrônicospt_BR
dc.subjectCiberespaçopt_BR
dc.subjectDireito Internacional Privadopt_BR
dc.titleA autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumopt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

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