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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178

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Título: A responsabilidade tributária nas adjudicações
Autor(es): Oliveira Júnior, Ananias Ribeiro de
Palavras-chave: Responsabilidade Tributária; Adjudicações; CTN; Arrematação; Sujeição Passiva Indireta.
Data do documento: 2005
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: Ribeiro de Oliveira Júnior, Ananias; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. A responsabilidade tributária nas adjudicações. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
Abstract: Esta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações. Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicação
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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