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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178
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Registro completo de metadatos
Campo DC | Valor | Lengua/Idioma |
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dc.contributor.advisor | Feitosa, Raymundo Juliano Rego | pt_BR |
dc.contributor.author | Oliveira Júnior, Ananias Ribeiro de | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:20:17Z | |
dc.date.available | 2014-06-12T17:20:17Z | |
dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Ribeiro de Oliveira Júnior, Ananias; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. A responsabilidade tributária nas adjudicações. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178 | |
dc.description.abstract | Esta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações. Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicação | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Responsabilidade Tributária | pt_BR |
dc.subject | Adjudicações | pt_BR |
dc.subject | CTN | pt_BR |
dc.subject | Arrematação | pt_BR |
dc.subject | Sujeição Passiva Indireta. | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade tributária nas adjudicações | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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