Skip navigation
Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178

Comparte esta pagina

Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorFeitosa, Raymundo Juliano Rego pt_BR
dc.contributor.authorOliveira Júnior, Ananias Ribeiro dept_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:20:17Z
dc.date.available2014-06-12T17:20:17Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.citationRibeiro de Oliveira Júnior, Ananias; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. A responsabilidade tributária nas adjudicações. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4178
dc.description.abstractEsta dissertação versa sobre a responsabilidade tributária nas adjudicações. Parte da identificação do responsável tributário na Constituição Federal e no CTN. O responsável tributário é uma terceira pessoa a quem a lei tributária atribui a obrigação de pagar o tributo não adimplido pelo contribuinte e em razão de determinados elementos e vínculos. Em razão da sucessão é que se desenvolve todo o trabalho mostrando que dentre as formas de sucessão tributária surgem as aquisições de bens móveis e imóveis responsabilizando o adquirente pelo pagamento dos respectivos tributos. Como cediço, estão inseridos dentro das aquisições os atos processuais de arrematação, remição e adjudicação, nas quais o arrematante, o remitente e o adjudicante, segundo as leis processuais, podem ter a propriedade dos bens levados à hasta pública. O adjudicante é, em suma, o credor que acaba tendo o bem penhorado transferido como forma de satisfação do seu crédito. O CTN apenas determinou que nas adjudicações de bens arrolados em inventários ou partilhas o adjudicante seria responsável tributário pessoal pelos tributos devidos pelo falecido, mas limitando a responsabilidade à parte que lhe foi reservada. Entretanto, expressamente não consignou se nas adjudicações em hastas públicas ocorreria a responsabilidade tributária. No presente trabalho mostramos que o adjudicante de bem em hasta pública tem um tratamento idêntico ao arrematante, vale dizer, não há responsabilidade tributária do adjudicante porque a sub-rogação ocorre sobre o valor da adjudicaçãopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectResponsabilidade Tributáriapt_BR
dc.subjectAdjudicaçõespt_BR
dc.subjectCTNpt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectSujeição Passiva Indireta.pt_BR
dc.titleA responsabilidade tributária nas adjudicaçõespt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
arquivo5111_1.pdf712,53 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Este ítem está protegido por copyright original



Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons Creative Commons