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Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24505

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Título : A viabilidade jurídica do uso da arbitragem como meio de resolução dos conflitos havidos em condomínios edilícios.
Autor : MIRANDA, Thiago Dueire Lins
Palabras clave : Condomínio; Convenção de Condomínio; Condôminos; Arbitragem; Cláusula compromissória; Autonomia da vontade; Arbitrabilidade; Direito de propriedade; Direito real; Viabilidade jurídica; Desiderato coletivo
Fecha de publicación : 17-abr-2018
Resumen : Este trabalho analisa a eventual possibilidade de se utilizar a arbitragem como forma resolução dos conflitos nascidos no seio do condomínio edilício. Aborda-se, para tanto, cada um dos institutos de forma separada, traçando seus contornos e definindo os conceitos a eles conexos. Facilita-se, assim, ulterior entrelace, permitindo um verdadeiro exame doutrinário quanto à viabilidade jurídica da inserção da cláusula compromissória na convenção de condomínio. Três são as principais questões que se mostram de imprescindível enfrentamento: (i) a imposição da cláusula compromissória aos que votaram contra a sua instituição ou aos que não compareceram à assembleia-geral; (ii) a imposição da cláusula àqueles que, apenas em momento posterior, adquiriram a titularidade sobre o bem; (iii) eventual afronta ao art. 5º, incisos XII e XXXV da CRFB/88. Soma-se a tais pontos o fato de o condomínio edilício ser o resultado jurídico do exercício do direito real (e constitucional) de propriedade e, por conseguinte, avesso à incidência exacerbada da autonomia da vontade, a qual, ante o princípio da tipicidade real, apenas poderá moldá-lo quando atendido os interesses coletivo, de terceiros, dos próprios intervenientes e da Carta Constitucional.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24505
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação



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