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Título : O princípio da publicidade processual nos processos judiciais eletrônicos: interpretação prática dos limites da consulta pública
Autor : PEREIRA, Débora Barbosa da Costa
Palabras clave : princípio da publicidade processual; processo eletrônico; PJe; relativização; novo código de processo civil; atos processuais; acesso à justiça
Fecha de publicación : 27-sep-2017
Resumen : O presente trabalho trata do princípio da publicidade processual nos processos eletrônicos, especificamente no que tange aos limites dados às consultas públicas. O referido princípio é apresentado como garantia constitucional, característico do devido processo legal e, claro, um princípio da teoria geral do processo. Pelo caráter de importância que possui, a publicidade abarca todos os atos processuais, sejam eles do juiz, dos auxiliares da Justiça ou das partes, salvo os casos de segredo de justiça. A doutrina tem discutido, entretanto, se não seria o caso de relativizar a publicidade quando se fala em processos eletrônicos para que sejam resguardados os atos das partes. Nesse sentido, é delineada argumentação alegando pelo direito à intimidade, suscitando os riscos que uma exposição desnecessária na rede mundial de computadores pode causar. São postas em confronto as duas correntes pouco delimitadas, devido ao caráter polêmico da questão. É demonstrado que a transição dos autos físicos para os eletrônicos não pode trazer mudanças no conteúdo e nas normas basilares do processo civil. Dessa forma, o Código de Processo Civil traz em seu art. 189 uma solução à problemática, determinando a disponibilização de equipamentos pelas unidades do Poder Judiciário para que seja realizada consulta pública, o que não foi posto em prática mesmo após mais de dois anos de sancionado o código. É necessária a efetivação da determinação legal, para que seja garantido o acesso à justiça. Aliado a isso, é interessante que sejam modificados os sistemas eletrônicos, notadamente o PJe, para que haja um caminho específico para cadastramento do público em geral, e, após essa identificação, seja garantida a liberdade do cidadão em verificar quaisquer processos de seu interesse, porém consciente de que não está acobertado pelo anonimato, e que pode ser responsabilizado pelo mau uso do sistema. O referido princípio, então, tem plenas condições de ser resguardado sem relativizações também no processo eletrônico.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21936
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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