Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21936

Compartilhe esta página

Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorTEIXEIRA, Sérgio Torres-
dc.contributor.authorPEREIRA, Débora Barbosa da Costa-
dc.date.accessioned2017-10-16T14:02:43Z-
dc.date.available2017-10-16T14:02:43Z-
dc.date.issued2017-09-27-
dc.date.submitted2017-05-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21936-
dc.description.abstractO presente trabalho trata do princípio da publicidade processual nos processos eletrônicos, especificamente no que tange aos limites dados às consultas públicas. O referido princípio é apresentado como garantia constitucional, característico do devido processo legal e, claro, um princípio da teoria geral do processo. Pelo caráter de importância que possui, a publicidade abarca todos os atos processuais, sejam eles do juiz, dos auxiliares da Justiça ou das partes, salvo os casos de segredo de justiça. A doutrina tem discutido, entretanto, se não seria o caso de relativizar a publicidade quando se fala em processos eletrônicos para que sejam resguardados os atos das partes. Nesse sentido, é delineada argumentação alegando pelo direito à intimidade, suscitando os riscos que uma exposição desnecessária na rede mundial de computadores pode causar. São postas em confronto as duas correntes pouco delimitadas, devido ao caráter polêmico da questão. É demonstrado que a transição dos autos físicos para os eletrônicos não pode trazer mudanças no conteúdo e nas normas basilares do processo civil. Dessa forma, o Código de Processo Civil traz em seu art. 189 uma solução à problemática, determinando a disponibilização de equipamentos pelas unidades do Poder Judiciário para que seja realizada consulta pública, o que não foi posto em prática mesmo após mais de dois anos de sancionado o código. É necessária a efetivação da determinação legal, para que seja garantido o acesso à justiça. Aliado a isso, é interessante que sejam modificados os sistemas eletrônicos, notadamente o PJe, para que haja um caminho específico para cadastramento do público em geral, e, após essa identificação, seja garantida a liberdade do cidadão em verificar quaisquer processos de seu interesse, porém consciente de que não está acobertado pelo anonimato, e que pode ser responsabilizado pelo mau uso do sistema. O referido princípio, então, tem plenas condições de ser resguardado sem relativizações também no processo eletrônico.pt_BR
dc.format.extent58pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectprincípio da publicidade processualpt_BR
dc.subjectprocesso eletrônicopt_BR
dc.subjectPJept_BR
dc.subjectrelativizaçãopt_BR
dc.subjectnovo código de processo civilpt_BR
dc.subjectatos processuaispt_BR
dc.subjectacesso à justiçapt_BR
dc.titleO princípio da publicidade processual nos processos judiciais eletrônicos: interpretação prática dos limites da consulta públicapt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5251373969908944pt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.degree.departamentCCJ - Curso de Direitopt_BR
dc.degree.graduationCCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Monografia - versão final.pdf671,07 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este arquivo é protegido por direitos autorais



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons