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Título : O princípio da neutralidade na reforma da tributação sobre o consumo
Autor : SOUSA, Maria Vitória Alves de
Palabras clave : Princípio da neutralidade; Reforma da tributação - consumo; Tributação - valor agregado
Fecha de publicación : 16-jun-2026
Citación : SOUSA, Maria Vitória Alves de. O princípio da neutralidade na reforma da tributação sobre o consumo. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2026.
Resumen : O presente trabalho analisa a incorporação do princípio da neutralidade tributária no ordenamento jurídico brasileiro no contexto da Reforma da Tributação sobre o Consumo inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com o objetivo de investigar seu conteúdo normativo e sua função como limite à intervenção estatal no modelo de tributação sobre o valor agregado. Recorre-se, para tanto, a uma abordagem predominantemente qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, assentada no método dedutivo. O percurso metodológico está fulcrado na revisão bibliográfica da literatura especializada, nacional e estrangeira, e na análise documental da legislação pertinente, em especial a EC nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, recorrendo-se, complementarmente, à análise comparativa frente às Diretrizes Internacionais de IVA/GST da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e às Diretivas da União Europeia. Parte-se da premissa de que a neutralidade constitui conceito inerentemente relativo, cuja compreensão exige a definição de seu ponto de referência — identificado, no âmbito do direito tributário, na intervenção estatal — e cuja natureza normativa, à luz da teoria de Humberto Ávila, não se extrai do rótulo inscrito no texto legislativo, mas da atividade reconstrutiva do intérprete. A neutralidade tributária, positivada como diretriz constitucional principiológica, subdivide-se em quatro dimensões normativas — legal, externa, concorrencial e econômica —, que servem de parâmetros de controle das distorções tributárias sobre as decisões dos agentes econômicos. A investigação evidencia que o subsistema anterior à reforma operava em flagrante descompasso com essas dimensões, em razão da complexidade normativa, da sobreposição de competências tributárias, da fragmentação de bases tributárias e da cumulatividade. O cotejo entre as inovações reformistas e os padrões internacionais aponta para um expressivo grau de alinhamento do modelo brasileiro, em especial no que concerne à adoção de base ampla e uniforme, à não cumulatividade plena e ao princípio do destino como critério espacial de incidência. Conclui-se que o sistema constitucional brasileiro não concebe a neutralidade como dever de abstenção absoluta; nele, ela atua como parâmetro de conformação da atuação estatal, apto a coexistir com a extrafiscalidade quando orientada a fins constitucionalmente legítimos, vedada a intervenção arbitrária ou excessiva.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/69305
Appears in Collections:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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