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Título : A independência entre as instâncias como limite ao impacto do acordo de não persecução civil relativo à improbidade e o processo administrativo disciplinar
Autor : ASSIS, Melissa Kelly Rosas de
Palabras clave : Improbidade; Consensualidade; Acordo de não persecução civil; Processo Administrativo Disciplinar; Autonomia entre instâncias
Fecha de publicación : 10-jun-2026
Citación : ASSIS, Melissa Kelly Rosas de. A independência entre as instâncias como limite ao impacto do acordo de não persecução civil relativo à improbidade e o Processo Administrativo Disciplinar. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2026.
Resumen : O presente trabalho teve como problema de pesquisa a seguinte indagação: o acordo de não persecução civil impacta o processo administrativo disciplinar que investiga a prática do ato de improbidade administrativa? A hipótese levantada inicialmente foi a de que a celebração do acordo iria interferir no andamento da investigação e alterar eventual aplicação de sanção administrativa disciplinar. Os objetivos deste trabalho consistem na compreensão do que significa o acordo de não persecução civil, da amplitude de sua utilização na promoção da consensualidade administrativa e se sua celebração exerce interferência ou não sobre o processo administrativo disciplinar. A metodologia de pesquisa utilizada foi a hipotético-dedutiva, uma vez que se partiu de um problema de pesquisa a ser investigado, com a apresentação inicial de uma hipótese provisória a ser testada ao longo de todo o trabalho. Os resultados encontrados foram no sentido da possibilidade de celebração do acordo nos casos de improbidade independentemente da judicialização do caso e a qualquer tempo, incluindo o momento em que, extrajudicialmente, há o trâmite do processo administrativo disciplinar. Concluiu-se que, em virtude do princípio da independência entre as instâncias administrativas de sancionamento, a regra é de que o acordo de não persecução civil não afeta o andamento da apuração administrativa, tampouco altera ou agrava a punição delimitada na decisão administrativa proferida, ressalvado o caso de beneficiamento do sujeito investigado pela negativa do fato ou de autoria.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/69160
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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