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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/69095
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| Title: | Ação rescisória por violação a precedente obrigatório: impactos do precedente superveniente sobre a coisa julgada |
| Authors: | COUTINHO, João Hélio de Petribú Moraes |
| Keywords: | Ação rescisória; Coisa julgada; Precedente; Enunciado de súmula |
| Issue Date: | 10-Jun-2026 |
| Citation: | COUTINHO, João Hélio de Petribú Moraes. Ação rescisória por violação a precedente obrigatório: impactos do precedente superveniente sobre a coisa julgada. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2026. |
| Abstract: | Este trabalho se propõe a analisar os limites da ação rescisória por manifesta violação da norma jurídica (CPC, art. 966, V), quando a norma apontada como violada norma decorre de precedente obrigatório. Para tanto, parte-se de um panorama geral acerca do sistema de precedentes vinculantes inaugurado pelo CPC/2015, bem como a sua relação com os princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica. Em sequência, passa-se a um estudo das mudanças provocadas pelo CPC/2015 na ação rescisória fundada em violação manifesta da norma jurídica, com ênfase na análise dos §§ 5º e 6º do art. 966 do CPC, responsáveis por consagrar expressamente a possibilidade de utilização de precedentes como parâmetros para a rescindibilidade de decisões judiciais. Procura-se, com isso, estabelecer os limites dos dispositivos, especialmente quanto à delimitação de quais precedentes podem ser utilizados para fundamentar a rescisória, bem como que tipo de ofensa permitiria a desconstituição da coisa julgada. Posteriormente, passa-se a uma análise aprofundada da discussão sobre os limites temporais da ação rescisória por violação a precedente vinculante, sob a ótica do enunciado nº 343 da súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, tema que há tempos controverte a doutrina nacional. Nesse ponto, pretende-se responder a dois questionamentos principais: (i) o enunciado nº 343 da súmula do STF é compatível com o sistema de precedentes obrigatórios inaugurado pelo CPC/2015? (ii) A ação rescisória ajuizada com fundamento em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda deve ser julgada procedente? Conclui-se que, diante da indeterminação inerente aos enunciados normativos, dos quais são extraíveis normas diversas e igualmente razoáveis, não merece prosperar a pretensão de desconstituir a coisa julgada com fundamento em precedente ulterior ao trânsito em julgado, sendo o enunciado nº 343 do STF totalmente compatível com o stare decisis. Por fim, discute-se acerca da adoção de possíveis alternativas ao enunciado nº 343, especialmente a superação prospectiva, a modulação de efeitos e o signaling. |
| URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/69095 |
| Appears in Collections: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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