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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67203
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| Título : | O princípio da igualdade no processo licitatório: da vedação à preferência em função da sede do licitante. |
| Autor : | PITELLA, Manuela Mayer |
| Palabras clave : | Licitação; Princípio da igualdade; Isonomia; Competitividade; Jurisprudência |
| Fecha de publicación : | 26-nov-2025 |
| Citación : | PITELLA, Manuela Mayer. O princípio da igualdade no processo licitatório: da vedação à preferência em função da sede do licitante:uma análise comparada da inconstitucionalidade do Decreto nº 3.776/1980 e da Nova Lei de Licitações 14.133/2021.2025. Trabalho de Conclusão do Curso de Direito – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025. |
| Resumen : | O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo analisar o princípio da igualdade nas licitações públicas brasileiras, destacando sua evolução histórica, aplicação prática e consolidação no atual regime jurídico inaugurado pela Lei nº 14.133/2021. Parte-se da premissa de que a isonomia, consagrada no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico e se projeta nas contratações públicas como garantia de que todos os licitantes possam competir em condições equânimes, vedando privilégios arbitrários e discriminações injustificadas. Nesse contexto, o trabalho revisita o emblemático julgamento do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Luiz Rafael Mayer, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Decreto nº 3.776/1980 do Estado do Rio de Janeiro, os quais instituíam preferência a empresas sediadas em território fluminense, por afrontarem o princípio da igualdade então previsto na Constituição de 1967. A decisão representou um marco na consolidação da isonomia como vetor interpretativo das licitações públicas, assegurando que critérios de seleção não se confundam com favorecimentos políticos ou regionais. Com base nesse precedente, procede-se à análise comparada entre o entendimento jurisprudencial e as disposições da Nova Lei de Licitações, que reafirma a vedação de distinções geográficas entre empresas brasileiras e estrangeiras, ressalvando apenas hipóteses de desempate ou de estímulo a produtos e serviços nacionais. Por fim, examina-se a coerência entre o voto do Ministro Mayer e o recente posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que, à luz da Lei nº 14.133/2021, reafirma que restrições territoriais só se justificam quando tecnicamente necessárias à eficiência contratual. Assim, conclui-se que o princípio da igualdade, ao lado da competitividade e da livre concorrência, constitui a base sobre a qual se assenta o moderno sistema licitatório brasileiro, garantindo segurança jurídica, transparência e supremacia do interesse público nas contratações administrativas. |
| URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67203 |
| Aparece en las colecciones: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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