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Título : Processos estruturais e transformações sociais : a experiência do Judiciário brasileiro com a reestruturação de realidades inconstitucionais
Autor : FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha
Palabras clave : Direitos fundamentais; litígios estruturais; Sistema Interamericano de Direitos Huamanos
Fecha de publicación : 25-abr-2025
Editorial : Universidade Federal de Pernambuco
Citación : FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Processos estruturais e transformações sociais : a experiência do Judiciário brasileiro com a reestruturação de realidades inconstitucionais. TESE (Doutorado em Direito), Universidade Federal de Pernambuco, Recife 2025.
Resumen : O presente trabalho tem como intuito responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais as dificuldades e possibilidades de que processos estruturais judicializados no Supremo Tribunal Federal e nas instâncias inferiores provoquem mudanças sociais profícuas no que concerne à proteção de direitos fundamentais de grupos vulneráveis? Para tanto, foi dividido em três partes. A primeira versa sobre o processo de judicialização da política no cenário brasileiro após a promulgação da Constituição de 1988, buscando delinear os novos papeis assumidos pelo Poder Judiciário e, sobretudo, pelo Supremo Tribunal Federal. A segunda por sua vez, estuda o conceito e características de processos estruturais por meio de casos práticos que ocorreram no Sul Global e também da doutrina brasileira e estrangeira acerca da temática. A terceira parte, por fim, apresenta entrevistas semiestruturadas com profissionais que atuaram nos casos das creches no município de São Paulo, no caso da Fundac (atualmente, Fundase), no caso das cirurgias ortopédicas no estado do Ceará e nas ADPFs 347, 635 e 709. O trabalho utiliza o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, além de análise de decisões judiciais e entrevista semiestruturada. Conclui-se que os processos estruturais têm servido como importante alternativa à proteção de grupos vulneráveis. Em todos os casos acerca dos quais os profissionais foram entrevistados, até mesmo aqueles que não apresentavam um contexto político favorável à época do ajuizamento da demanda, mudanças profícuas foram efetivadas na realidade social e os grupos vitimados foram protegidos de diferentes formas. Ainda assim, conforme mapeado nas entrevistas, existem dificuldades no que concerne à utilização desses processos, como: a possibilidade de banalização de ações estruturais; o monitoramento de decisões desse cariz; e a identificação do momento em que a intervenção judicial deve chegar ao fim. No âmbito do STF, duas outras dificuldades podem ser apontadas: o posicionamento favorável ou não à demanda estrutural por parte do ministro relator, o que pode comprometer o desenvolvimento adequado do processo; e a utilização discricionária do rótulo ―estrutural‖ para determinadas demandas que, na realidade, nele não se enquadram, a fim de flexibilizar o rito tradicional do processo civil clássico e facilitar a atuação do ministro relator em pautas que refletem seus interesses pessoais e/ou políticos.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/64305
Aparece en las colecciones: Teses de Doutorado - Direito

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