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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62122
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Title: | A jurisdição do Tribunal de Contas da União sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica |
Authors: | CARVALHO, Henrique da Fonseca |
Keywords: | Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; CCEE; Tribunal de Contas da União; TCU; Jurisdição |
Issue Date: | 24-Mar-2025 |
Citation: | CARVALHO, Henrique da Fonseca. A Jurisdição do Tribunal de Contas da União sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025. |
Abstract: | O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo do Governo Federal, tendo a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. A jurisdição do TCU alcança não apenas órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, mas também pessoas físicas e jurídicas, de direito privado, que administrem bens e recursos públicos federais. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é uma associação privada sem fins lucrativos, criada com base em lei e regulada e fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Possui natureza sui gereris, tendo atribuição legal para viabilizar e administrar a comercialização de energia elétrica. Possui ainda atribuições para registrar os contratos de compra e venda do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e do Ambiente de Contratação Livre (ACL), apurar o Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) e contabilizar e liquidar as operações no Mercado de Curto Prazo (MCP); operacionalizar os leilões de compra e venda de energia; bem como estruturar, gerir e liquidar as contas do Setor Elétrico Brasileiro (SEB) voltadas à promoção de Políticas Públicas do Governo Federal, com destaque para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CCEE é mantida por receita de natureza privada advinda predominantemente de contribuições de seus associados. Todavia, realiza atividades de interesse público e administra os recursos dos fundos setoriais de natureza pública, especialmente a CDE, que possui como objetivo a promoção de políticas públicas definidas pelo Estado e é custeada majoritariamente por meio de encargo cobrado compulsoriamente, por meio de tarifas, nas contas dos consumidores de energia. Por exercer atividades especiais reservadas ao Estado e administrar recursos de natureza pública, a CCEE sujeita-se à jurisdição do TCU, mas apenas no que se refere às atividades finalísticas vinculadas a políticas públicas do SEB e às contas setoriais administradas pela Câmara. No exercício do controle externo exercido sobre a CCEE, o TCU deve atuar de forma ponderada e refletida, além de cooperativa e suplementar, observando os limites constitucionais de sua atuação em confronto com as competências legalmente atribuídas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), utilizando-se preferencialmente do controle de segunda ordem sobre a CCEE, por meio da fiscalização das atividades finalísticas da agência. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/62122 |
Appears in Collections: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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