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Título : Análise do processo Itaú Unibanco e XP Investimentos: CADE e BACEN, desbancarização, maverick e mercado de dois lados
Autor : SILVA, Lucas Pereira Fernandes da
Palabras clave : Direito Econômico; Ato de Concentração XP Investimentos e Itaú Unibanco; Concorrência dinâmica; Eliminação de maverick; Mercado de dois lados
Fecha de publicación : 16-sep-2020
Citación : SILVA, Lucas Pereira Fernandes da. Análise do processo Itaú Unibanco e XP Investimentos: CADE e BACEN, desbancarização, maverick e mercado de dois lados. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.
Resumen : O presente trabalho tem por objeto o Ato de Concentração XP Investimentos e Itaú Unibanco. As operações de concentração envolvendo instituições financeiras devem ser submetidas às autarquias antitruste e monetária, estando a eficácia condicionada à autorização de ambas. Analisou-se o processo transitado no CADE, sem prejuízo do exame da decisão do BACEN. O CADE defende previamente a concorrência pelo controle de estruturas do mercado, evitando a formação da posição dominante. Sob o prisma da Ciência do Direito Econômico, constatou-se a matriz da estrutura concentrada e conglomerada do setor bancário brasileiro. Em 2011, a XP Investimentos passou a exercer uma concorrência dinâmica ou schumpteriana via a primeira plataforma de investimentos de arquitetura aberta do Brasil, operacionalizada em um mercado de dois lados, contrapondo-se à arquitetura fechada dos bancos tradicionais. A migração do fluxo de investimentos dos bancos tradicionais para as plataformas abertas é denominada de desbancarização. Logo após anunciar a intenção de realizar um IPO na B3, o Itaú Unibanco adquiriu a XP Investimentos, submetendo-se ao crivo do CADE e do BACEN. A análise tradicional do CADE foi complementada para abarcar o viés defensivo da aquisição da empresa maverick, XP Investimentos, pelo maior banco privado do Brasil, Itaú Unibanco, e as peculiaridades do mercado de dois lados, oriundas da interdependência das demandas. O CADE aprovou a concentração condicionada ao Acordo em Controle de Concentrações, cujas restrições estão centradas na manutenção da independência da maverick e nos efeitos de rede. O BACEN aprovou a concentração condicionada ao Acordo em Controle de Concentrações, mas foi mais rigoroso na eliminação e autonomia da maverick ao exigir a reestruturação do contrato de compra e venda e ao vedar as requerentes de adquirirem plataformas abertas, evitando um contramovimento de rebancarização dos incumbentes tradicionais e o incremento dos efeitos de rede da XP Investimentos por F&A. O Grupo XP retomou o plano original de angariar capital via IPO, todavia, na Nasdaq, reestruturando-se na XP Inc., criada nas Ilhas Cayman, permitindo-lhe emitir ações sem perder o poder de controle majoritário. Conclui-se que: a aprovação da concentração analisada é eficaz; deve-se readequar o instrumental antitruste para abarcar a interdependência das demandas das plataformas de múltiplos lados; os remédios do CADE e do BACEN foram suficientes para preservar a concorrência dinâmica e preservar o movimento de desbancarização; a colaboração das autarquias é fundamental.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/60121
Aparece en las colecciones: (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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