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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58243

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Título: Identificação criminal do condenado: a inconstitucionalidade do art. 9-A, § 8º da lei de execução penal
Autor(es): FARIAS, Ana Cecilia Interaminense de
Palavras-chave: Identificação Criminal; Material genético; Execução Penal; Compulsoriedade
Data do documento: 8-Out-2024
Citação: FARIAS, Ana Cecilia Interaminense de. Identificação criminal do condenado: a inconstitucionalidade do art. 9-A, § 8º da lei de execução penal. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2024.
Abstract: Este trabalho realiza a análise da relação entre o princípio da não autoincriminação e a obrigação dos presos condenados sujeitarem-se a coleta compulsória de DNA para fins de identificação criminal. O art. 9-A da Lei de Execução Penal determina a coleta compulsória de DNA para os condenados, sob pena de falta grave caso haja recusa. O objetivo deste trabalho é indagar a constitucionalidade deste dispositivo da LEP, tendo em vista que qualquer medida que vise constranger o indivíduo a produzir provas, ainda que indolor, sem seu consentimento expresso, é vista como uma afronta à dignidade humana. Para realizar o estudo foi utilizado o método hipotético-dedutivo, além da revisão de literatura que se deu a partir de artigos científicos, bibliografia nacional, dissertação de mestrado e análise das manifestações dos amicus curie nos autos do Recurso Extraordinário 973.837/MG. Foi explorado o objetivo legal do procedimento, as consequência da aplicação da falta grave e a constatação de que a extração compulsória aos condenados trata-se de técnica de investigação e meio de prova. A relevância reside no fato de que, além de ser objeto de discussão na doutrina e na jurisprudência, a pesquisa aborda potenciais conflitos entre a norma e princípios constitucionais como o direito à não autoincriminação e a dignidade humana. O final deste estudo culmina na conclusão de que a previsão da falta grave ao condenado que se nega a fornecer seu material genético é inconstitucional, em razão da afronta ao princípio da não auto incriminação.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58243
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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