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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54684
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Título: | Religião, Decisão Jurídica e Sociedade: A análise sistêmica da ADPF 811 |
Autor(es): | VALENÇA NETO, José Cândido |
Palavras-chave: | Amicus Curiae; Religão; Direito; Sentido; Sistemas |
Data do documento: | 11-Set-2023 |
Citação: | VALENÇA NETO, José Cândido. Religião, Decisão Jurídica e Sociedade: A análise sistêmica da ADPF 81. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito ) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023. |
Abstract: | Tendo como objeto de estudo a decisão proferida pelo STF na ADPF n° 811, na qual se discutiu a constitucionalidade do Decreto 65.563/2021, do Estado de São Paulo que vedou temporariamente, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus, a realização de atividades religiosas de “caráter coletivo”, buscamos analisar os votos dos ministros nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental e como eles foram recepcionados pela sociedade. O presente trabalho busca esclarecer essa problemática utilizando da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Para a execução dessa análise, foi feito um relatório do julgamento da ADPF 811, no qual ficou registrado os principais argumentos utilizados não apenas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas também dos amici curiae participantes do processo. Com isso, realizamos o estudo dos votos e sustentações orais por intermédio de diversas categorias - sistemas. Mesmo que a pesquisa tenha sido realizada por uma análise qualitativa e quantitativa dos votos e repercussões sociais, a essa foi dada uma prioridade num primeiro momento, tendo em vista os argumentos estritamente eclesiásticos de alguns grupos religiosos e como os ministros do STF se manifestaram diante desse contexto. Alguns dos resultados foram: os argumentos utilizados pelos Ministros do STF foram majoritariamente jurídicos, enquanto os utilizados pelos amici curiae foram, em sua maioria, estritamente religiosos; houve uma pressão realizada pelos “amigos da corte” para que os Ministros do STF julgassem a ADPF de determinada maneira; O nosso sistema jurídico opera em “acoplamento estrutural” com outros subsistemas, pois se encontra frequentemente interligado a outros subsistemas, não só de natureza política, mas também religiosa. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54684 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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