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Título : A Convenção das Nações Unidas sobre compra e venda internacional de mercadoria (CISG) : a interpretação do artigo 79 nas renegociações contratuais em tempos pandêmicos de Covid-19
Autor : GUIMARÃES, Renata Cristina Cavalcanti de Barros e Paula
Palabras clave : Direito Internacional Privado; Contratos Internacionais; CISG; Hardship
Fecha de publicación : 20-sep-2022
Editorial : Universidade Federal de Pernambuco
Citación : GUIMARÃES, Renata Cristina Cavalcanti de Barros e Paula. A Convenção das Nações Unidas sobre compra e venda internacional de mercadoria (CISG): a interpretação do artigo 79 nas renegociações contratuais em tempos pandêmicos de Covid-19. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2022.
Resumen : A Convenção de Viena de 1980 consubstancia norma internacional de Direito Uniforme que aborda regras materiais sobre os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, costumeiramente referenciada pela sua sigla em inglês “CISG”. O atual trabalho objetiva estudar o alcance dessa Convenção com relação às cláusulas de Hardship presentes nos contratos internacionais, sobretudo diante do cenário pandêmico derivado da Covid-19. A cláusula em tela refere-se à prévia determinação pelas partes no sentido de promover a renegociação dos termos avençados quando houver alterações significativas nas condições que servem de base ao negócio, a ponto de perturbar excessivamente o equilíbrio contratual. No âmbito da CISG, a problemática alça maior relevância a partir do momento em que não existe dispositivo expresso sobre o tema, recorrendo-se aos comandos do artigo 79 que trata das hipóteses de exoneração do inadimplemento. O Conselho Consultivo da CISG (CISG-AC), associação de inciativa privada voltada à interpretação uniforme da Convenção, exarou o parecer de no 20 traçando os requisitos do instituto, bem como chegando à conclusão de que a CISG governa os casos de Hardship. Tal ilação leva a crer que os contratos internacionais, na época da pandemia, puderam se valer dessa cláusula, no seio da convenção, para a solução dos problemas eventualmente enfrentados. Para elaboração desta pesquisa, os dados foram colhidos de textos científicos, livros, sítios eletrônicos e decisões judiciais, de âmbito interno e estrangeiro. A metodologia utilizada foi a dedutiva, tomando como premissa geral a Convenção de Viena de 1980 e, como premissa específica, o desenvolvimento teórico acerca da cláusula de Hardship no Direito Internacional Privado e Uniforme e a sua incidência no contexto pandêmico.
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/50840
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

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