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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4864
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| Título: | O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito |
| Autor(es): | GÓES, Maria Amélia Sampaio |
| Palavras-chave: | Prática pedagógica.; Garantismo Jurídico; Direitos Fundamentais; Estado Democrático de Direito; Ministério Público |
| Data do documento: | 2002 |
| Editor: | Universidade Federal de Pernambuco |
| Citação: | Amélia Sampaio Góes, Maria; Ramalho Rabenhorst, Eduardo. O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito. 2002. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2002. |
| Abstract: | Esta dissertação tem como tema o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito. Justifica-se esta pesquisa pelo fato de ter a Constituição Federal, em seu art. 127, cometido ao Ministério Público a defesa do regime democrático. Os problemas que se colocam são os de determinar qual o alcance da norma constitucional que comete ao Ministério Público a tarefa de defender o regime democrático e como os membros do Ministério Público podem se desincumbir de tal função.Tem por objetivos definir no que consiste a defesa do regime democrático cometido ao Ministério Público e propor uma prática específica, capaz de realizar tal tarefa. Parte do pressuposto de que a democracia que o texto constitucional fala, é democracia material, ou seja, é a concretização dos direitos humanos, constitucionalmente positivados, logo, a hipótese é que defender o regime democrático, para o Ministério Público, significa garantir a eficácia dos direitos fundamentais, através do exercício de sua função pedagógica. A metodologia escolhida foi a de pesquisa teóricobibliográfica. Percorreu-se o caminho histórico da constituição do Estado de Direito, sob seu aspecto formal e material, da democracia moderna, do Ministério Público brasileiro. Ao final, pôde-se concluir pela comprovação da hipótese; pois, se as lutas pretéritas garantiram o reconhecimento e a positivação dos direitos humanos, chamados agora fundamentais, a luta pela concretização deles, ao menos no caso brasileiro, impõe-nos diária preocupação e cuidado, devendo o órgão do Ministério Público lançar mão da Teoria denominada Garantista, no plano jurídico, como instrumento adequado para a defesa do regime democrático, e no plano de sua práxis, a ação política/pedagógica a ser exercida pelo Ministério Público para o cumprimento de seu dever de defesa do regime democrático |
| URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4864 |
| Aparece nas coleções: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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