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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40048
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Título: | Escola confessional: fundamento jurídico, natureza e limitações. |
Autor(es): | Moura, Gabriela Rocha |
Palavras-chave: | Direitos fundamentais; Liberdade religiosa; Ensino religioso |
Data do documento: | 1-Nov-2020 |
Citação: | MOURA, Gabriela Rocha; DELGADO, José Luiz Marques (Orient). Escola confessional: fundamento jurídico, natureza e limitações. 2020. 77 f. TCC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2020 |
Abstract: | A escola confessional encontra fundamento jurídico na expressa previsão constitucional (art. 213 da CRFB/88), na definição do art. 19, § 1o, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos direitos fundamentais à liberdade de religião ou crença, à liberdade de expressão da atividade intelectual, à educação e à vida privada, consagrados na Constituição da República e em tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado que possui liberdade para vincular sua atividade fim a questões religiosas, desenvolvendo atividade lícita, quer em busca de fins lucrativos ou não, guiada por uma confessionalidade. A proposta da educação escolar confessional é trabalhar com os postulados centrais da confissão abraçada pela instituição, para a formação dos alunos por meio dos conteúdos curriculares e práticas educacionais, que têm como referência a visão de mundo relativa à respectiva religião ou ideologia. Essa instituição de ensino depara com limitações em sua funcionalidade, algumas comuns a todas as escolas privadas, quais sejam, o fato de a educação ser um direito social fundamental, que implica o interesse social que condiciona a educação, a necessidade de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público e o cumprimento das normas gerais da educação nacional. Há também uma limitação específica, peculiar à sua identidade - a preservação dos direitos individuais dos alunos, mormente do direito à liberdade religiosa. Neste contexto, sua identidade peculiar reverbera nessas limitações, de modo que o interesse social que condiciona a educação escolarizada não pode condicionar a proposta educacional da escola confessional a ponto de privá-la de concretizar sua identidade, sob pena de violação dos direitos fundamentais que constituem seu fundamento jurídico. Semelhantemente, a interpretação e aplicação da legislação educacional brasileira em tais escolas ocorre à luz da concepção filosófica peculiar da escola confessional. Portanto, elas podem abordar temas controversos sob a perspectiva de sua orientação confessional, durante as aulas, em momentos de práticas litúrgicas, em atividades extraclasse e em manifestações públicas, por quaisquer meios de comunicação. A expressão de sua confessionalidade encontra limites no respeito aos valores e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Contudo, considerável parte dos limites somente pode ser conhecida nos casos concretos, por meio da resolução de cada eventual conflito entre direitos fundamentais, mediante o princípio da proporcionalidade, com especial aplicação do critério da ponderação. O intérprete deve sempre considerar que não é possível exigir que as instituições de ensino confessionais reconheçam a impossibilidade de se definir crenças como melhores ou piores, pois o cerne de sua confessionalidade implica a afirmação da existência de absolutos. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40048 |
Aparece nas coleções: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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