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Título: A evolução da teoria geral dos contratos empresariais
Autor(es): Melo Junior, Esmeraldo Bezerra de
Palavras-chave: Direito empresarial; Contratos; Código civil
Data do documento: 1-Nov-2020
Citação: MELO JUNIOR, Esmeraldo Bezerra de; CARNEIRO FILHO, Humberto João (Orient.). A evolução da teoria geral dos contratos empresariais. 2020. 59 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2020.
Abstract: Os contratos empresariais representam a tradução científico-jurídica da operação econômica e destinam-se à circulação de riquezas. Diante do Código Civil de 2002, procurou-se definir o que são os contratos empresariais e o processo de evolução da disciplina. A partir de uma abordagem dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica, em livros, artigos científicos e textos da internet, buscou-se o posicionamento da doutrina a respeito da evolução da teoria geral dos contratos empresariais, especialmente quanto ao conceito contemporâneo de contratos empresariais, a existência ou inexistência, momento histórico e desenvolvimento do conceito da teoria geral dos contratos empresariais. Verificou-se que a teoria do fato jurídico e do negócio jurídico satisfaz a dogmática do contrato como gênero e que a manifestação de vontade é o elemento essencial do suporte fático do contrato. Para compreender a espécie contrato empresarial, primeiramente, é necessário diferenciar a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa. A tentativa de unificação das obrigações de direito privado, realizada pelo Código Civil de 2002, implicou no questionamento sobre a existência dos contratos empresariais. O legislador de 2002 ignorou a distinção entre direito comum e direito especial. O Código de 2002 invadiu a estrutura especializada do direito comercial. Existe uma distinção entre contratos empresariais, civis e de consumo. Os fundamentos dos contratos empresariais são incompatíveis com o regime de socialidade e função social do Código Civil. Embora exista a necessidade de proteção coletiva, que deve estar na regulação dos contratos empresariais, a sua razão de ser é a troca com o objetivo de lucro. A diferença dos contratos civis para os empresariais reside nas características especiais destes últimos, embora a doutrina não tenha um consenso sobre quais seriam estas particularidades, exceto o escopo de lucro e o elemento subjetivo, presença do empresário em ambos os polos. Preocupada com a realidade, baseada na filosofia do utilitarismo, surge a disciplina da Análise Econômica do Direito (AED) com o objetivo de aplicar ao estudo do Direito os métodos e instrumentos típicos das ciências econômicas, principalmente da teoria microeconômica. A leitura dos contratos empresariais pela AED também é incompatível com a diretriz de socialidade e o princípio da função social. Tudo aponta pela necessidade do retorno do estudo do jurista ao papel da dogmática dos contratos empresariais.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39218
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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