Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39216

Compartilhe esta página

Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorCunha, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da-
dc.contributor.authorPires, Maria Eduarda Pedrosa-
dc.date.accessioned2021-02-16T00:23:25Z-
dc.date.available2021-02-16T00:23:25Z-
dc.date.issued2020-11-01-
dc.date.submitted2021-02-15-
dc.identifier.citationPIRES, Maria Eduarda Pedrosa; CUNHA, Leonardo José Carneiro da (Orient.). Execução extrajudicial: constitucionalidade e possibilidades de implantação no Brasil. 2020. 45 f. TCC(graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39216-
dc.description.abstractUm breve olhar sobre o panorama do sistema judiciário brasileiro evidencia os entraves na prestação da tutela jurisdicional, especialmente no âmbito das execuções, que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento, o que implica diretamente a concretização do direito dos jurisdicionados. É considerando isso que se faz necessário repensar o sistema jurídico, buscando vias alternativas que garantam não apenas o devido processo legal, como também a razoável duração do processo, recebendo com bons olhos propostas inovadoras, imbuídas de potencialidade para contribuir com a desobstrução da Justiça. Nesse sentido, a desjudicialização da execução civil, fenômeno que se dá por essas vias alternativas, já é uma realidade nos países europeus, ganhando destaque no presente trabalho sob a configuração da reforma implementada por Portugal, em que os atos executivos como citação, notificação, penhora e venda de bens são realizados pelo agente de execução. Desse modo, pretende-se, neste trabalho, trazer uma proposta coerente com o sistema brasileiro, e, ao mesmo tempo lúcida, mediante aproveitamento de estruturas já existentes. Assim, na conjuntura nacional, propõe-se que a função do agente de execução seja exercida pelo notário, mediante delegação da função pública da execução de títulos e por meio de outorga a um profissional de direito devidamente concursado, com remuneração realizada de acordo com os emolumentos fixados por lei. Como será demonstrado, não existe inovação no que concerne à outorga de serviço público a pessoa privada, pois, conforme previsão constitucional (art. 236, CF), os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, cabendo à lei específica — no caso, a Lei no 8.935/94 — regular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos e definir a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.pt_BR
dc.format.extent45 f.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectTabeliãespt_BR
dc.subjectDelegação de poderespt_BR
dc.titleExecução extrajudicial: constitucionalidade e possibilidades de implantação no Brasilpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3583564892400502pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6434939710218427pt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais e Aplicadaspt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DTGDP) - Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MARIA EDUARDA PEDROSA PIRES.pdf464,36 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este arquivo é protegido por direitos autorais



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons