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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/35264

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Título: O bebê salvador e a sua proteção como sujeito de Direito Intergeracional
Autor(es): FERRAZ, Ana Claudia Brandão de Barros Correia
Palavras-chave: Direito; Direitos Humanos; Biotecnologia; Reprodução Humana; Eugenia
Data do documento: 10-Dez-2018
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: FERRAZ, Ana Claudia Brandão de Barros Correia. O bebê salvador e a sua proteção como sujeito de Direito Intergeracional. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2018.
Abstract: O tempo atual é marcado pela preocupação do homem com a vida e a saúde, de modo a evitar o sofrimento, buscando melhor qualidade de vida e longevidade. Diante dos avanços médico-científicos e da disseminação das técnicas de reprodução humana assistida, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, em proporções nunca antes imaginadas, emerge a necessidade de serem discutidos o próprio conceito de vida humana e os limites ético-jurídicos à utilização das novas tecnologias aplicadas à medicina. Não se pode, inviabilizar as pesquisas, em face da liberdade de investigação científica, tendo como principal limitador o princípio da dignidade humana. De início, apresenta-se o cenário jurídico da pessoa e da personalidade jurídica e a análise da proteção dispensada à vida humana pelo ordenamento jurídico pátrio. A partir da análise do caso do “bebê salvador”, discutem-se os dilemas éticos da técnica que visa ao nascimento de um novo ser para servir como tratamento/cura de uma criança doente, frequentemente entre irmãos, através da realização do diagnóstico pré-implantacional e seleção embrionária, hábil a garantir a compatibilidade HLA entre os envolvidos. O direito à procriação, pela via artificial, é uma das dimensões do direito ao planejamento familiar que garante a liberdade reprodutiva, que deve ser exercida, no entanto, em consonância com os princípios da parentalidade responsável e da solidariedade familiar, os quais servem como justificativa para permitir ou limitar o nascimento do bebê salvador, a partir do alcance que se dá a cada um. No mesmo sentido, a preocupação com a configuração de uma oportunidade para o nascimento de designer babies e o perigo de eugenia tornam necessária a distinção entre o que é considerado tratamento e o que é melhoramento. Reconhece-se que o caso do bebê salvador requer a ponderação do melhor interesse da criança enferma em face daquela que poderá nascer para salvá-la, que representa as futuras gerações. O “bebê salvador’” enquanto futura geração e sujeito de direito intergeracional goza de proteção jurídica contra a sua instrumentalização.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/35264
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