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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34009
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Title: | O estatuto jurídico da coisa julgada no Brasil e a estabilização dos efeitos da tutela antecipada no código de processo civil de 2015: lineamentos para uma teoria conglobante da inalterabilidade das decisões judiciais |
Authors: | Lima Júnior, Cláudio Ricardo Silva |
Keywords: | Coisa julgada; Processo civil |
Issue Date: | 5-Oct-2018 |
Citation: | LIMA JÚNIOR, Cláudio Ricardo Silva; SILVA NETO, Francisco Antônio de Barros e (Orient.). O estatuto jurídico da coisa julgada no Brasil e a estabilização dos efeitos da tutela antecipada no código de processo civil de 2015: lineamentos para uma teoria conglobante da inalterabilidade das decisões judiciais. 2018. 56 f. TCC (graduação em Direito) - Faculdade de Direito do Recife - CCJ - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE - Recife, 2018 |
Abstract: | O Código de Processo Civil de 2015 inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao prever a possibilidade de autonomização e estabilização da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, inspirado em regime já existente nos direitos italiano e francês. A forma omissa e confusa como o instituto foi delineado no art. 304, contudo, produziu intenso debate doutrinário acerca do significado da referida estabilização, sobretudo após o prazo decadencial para a propositura da ação modificativa. Nesse contexto, a pesquisa se propôs a investigar a natureza jurídica e os efeitos do instituto da estabilização da tutela antecipada no direito brasileiro, em confronto com a teoria da coisa julgada, tendo em vista a indagação central acerca da viabilidade da construção teórica segundo a qual os conceitos fossem enxergados sob um gênero único que designasse a inalterabilidade das decisões judiciais. A técnica de pesquisa empregada foi o levantamento bibliográfico-documental e o método utilizado foi o indutivo. A pesquisa conduziu ao entendimento de que a chave para a compreensão da natureza e efeitos da tutela antecipada estabilizada reside no poder conferido às partes para a definição de procedimentos no novo código, além do sistema de ônus inerente ao instituto da preclusão. A tutela antecipada estabilizada diferencia-se da coisa julgada material do ponto de vista qualitativo, mas possui idêntico regime jurídico no que se refere à imutabilidade, indiscutibilidade, efeito positivo, eficácia preclusiva e admissibilidade de ação rescisória, por ter criado o legislador um sistema que assegura a possibilidade de exercício do contraditório e, somente pela vontade das partes, confere a um juízo de mera probabilidade efeitos práticos equivalentes aos de um juízo de certeza jurídica. No que concerne à reunião dos institutos sob uma mesma categoria jurídica, conclui-se que coisa julgada material e estabilização da tutela antecipada são espécies do gênero “preclusão da decisão judicial”, conceito levemente ampliado em relação à concepção tradicional de Chiovenda, consistindo na perda de faculdades processuais relacionadas ao ato decisório em sentido amplo. Ao final, é efetuado cotejo das conclusões sustentadas com a moderna teoria das estabilidades processuais e são apresentados conceitos que viabilizam a compreensão unificada dos fenômenos preclusivos associados à decisão judicial no direito brasileiro. |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34009 |
Appears in Collections: | (CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação |
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