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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33223

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Título: Contratos eletrônicos de consumo: os novos paradigmas da teoria contratual e a proteção do consumidor
Autor(es): PAIXÃO, Marcelo Barros Falcão da
Palavras-chave: Contratos eletrônicos; Contratos de adesão; Defesa do consumidor; Comércio eletrônico; Juízes - Decisões; Direito Privado
Data do documento: 13-Fev-2019
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Abstract: O advento da virtualização das relações interpessoais reflete diretamente nos contratos, sendo a World Wide Web um ambiente onde a experiência do consumo ganha novos contornos em virtude da publicidade e oferta personalizada e constante, da diminuição dos custos das transações e da facilitação do crédito, da manipulação de dados privados, dentre outros. Diante dessa realidade, as cláusulas gerais, os princípios e regras que orientam a dogmática contratual entram em um ponto de distensão ante a emergência de uma série de fenômenos específicos da contratação eletrônica, que não se submetem apenas a lógica dos contratos à distância. De fato, é necessário buscar novos paradigmas para conformar as relações contratuais eletrônicas no esquema normativo delineado para a higidez dogmática dos Contratos, em especial dos Contratos de Consumo, conciliando-os com a proteção dos interesses do consumidor enquanto objetivo da Política Nacional de Relações de Consumo. Para tanto, se procedeu a uma decomposição do fenômeno contratual, desde sua formação, perpassando seus elementos essenciais até sua extinção, buscando identificar-se em quais pontos a dogmática fornece subsídios normativos para resolver possíveis conflitos sociais e em quais outros se é necessário uma atualização normativa ou doutrinária de certos conceitos, princípios ou cláusulas. Vale ressaltar que no Brasil e no mundo há diversos estudos e propostas legislativas, como o Projeto de Lei do Senado nº 281 de 2012, para incorporar um tratamento especial ao contrato eletrônico de consumo. Ademais, se constatou que é necessário incorporar o escopo de proteção do consumidor na atividade regulamentar, pois dado a especialidade de certas categorias econômicas, os órgãos ou agências reguladoras do Estado podem proceder a uma melhor racionalização dessas normas através do dirigismo contratual.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33223
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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