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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25191

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Título: O princípio da eficiência no processo civil brasileiro
Autor(es): CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti
Palavras-chave: Eficiência (Direito); Processo civil; Responsabilidade (Direito); Juízes - Brasil; Administração pública; Poder judiciário - Brasil - Administração; Morosidade da justiça - Brasil; Acesso à justiça - Brasil; Celeridade (Direito) - Brasil; Direito processual; Direito administrativo - Brasil
Data do documento: 15-Fev-2017
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Abstract: O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25191
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Direito

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