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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/23536
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Título : | O controle judicial da prova técnica e científica |
Autor : | AVELINO, Murilo Teixeira |
Palabras clave : | Processo civil - Brasil; Direitos fundamentais - Brasil; Contraditório (Direito) - Brasil; Devido processo legal; Jurisdição - Brasil; Responsabilidade do Estado - Brasil; Poder judiciário - Brasil; Direito constitucional - Brasil; Brasil. [Constituição (1988)]; Boa-fé (Direito) - Brasil; Solidariedade; Participação política - Brasil; Estado de direito; Cooperação - Aspectos morais e éticos; Justiça (Filosofia); Perícia (Exame técnico) - Brasil; Prova pericial - Brasil; Prova (Direito) - Brasil |
Fecha de publicación : | 23-feb-2016 |
Editorial : | Universidade Federal de Penambuco |
Resumen : | O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria. Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado, indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. |
URI : | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/23536 |
Aparece en las colecciones: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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