Skip navigation
Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10492

Comparte esta pagina

Título : A identificação das causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: viabilidade na redução de casos práticos a fórmulas doutrinárias
Autor : AMORIM, Maria Carolina de Melo
Palabras clave : Inexigibilidade; Supralegal; Culpabilidade
Fecha de publicación : 27-feb-2012
Editorial : Universidade Federal de Pernambuco
Citación : AMORIM, Maria Carolina de Melo. A identificação das causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: viabilidade na redução de casos práticos a fórmulas doutrinárias? 2012. 176 f.Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2012.
Resumen : A exigibilidade de conduta diversa, traduzida na possibilidade de exigir-se do autor de uma conduta típica e antijurídica que se portasse de acordo com a lei, é um dos elementos da culpabilidade, junto à imputabilidade e a consciência de antijuridicidade. Assim, não havendo como se exigir do autor conduta diversa da por ele praticada, exclui-se a culpabilidade e a responsabilização penal pelo fato. Tal forma de exclusão pode ser aplicada em situações não previstas pelo legislador (supralegais), nas quais, em virtude das peculiaridades do caso concreto, não se faz possível elaborar juízo de censura ao indivíduo. Com base em julgamentos dos tribunais estrangeiros, a doutrina brasileira firmou quatro situações de exculpação supralegal, que compreendem (a) o fato de consciência, (b) a provocação da situação de legítima defesa, (c) a desobediência civil e (d) o conflito de deveres. Tais fórmulas, vistas como soluções para delimitar e identificar essas causas de afastamento de culpabilidade, são analisadas no presente trabalho, a partir de coleta de material jurisprudencial e análise já empreendida pela doutrina alemã e brasileira, baseada em casos concretos julgados pelos Tribunais. Passa-se, em seguida, à tentativa de identificação de novas causas que não se enquadram no modelo apresentado, para empreender análise acerca da viabilidade (ou prejudicialidade) de se firmar, ainda que de forma extralegal, limitações às aplicações da causa de exclusão, chegando-se a conclusão de que essas fórmulas doutrinariamente estabelecidas já não se adequam a todos os julgados encontrados. Ao se observar a forma como vem se posicionando o julgador ao admitir a causa supralegal, não seria de se concluir que a identificação e delimitação dessas causas pela doutrina não estariam vinculando o julgador e ceifando sua liberdade de admitir a inexigibilidade de conduta como princípio geral do direito, em hipóteses não previstas dentro os modelos apresentados?
URI : https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10492
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
DISSERTAÇÃO Maria Carolina de Melo Amorim.pdf31,03 MBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Este ítem está protegido por copyright original



Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons Creative Commons