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Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10239

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Title: Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação, pelo Tribunal do Júri, com base exclusiva nos elementos colhidos no inquérito policial
Authors: Vasconcelos, Laís Gonçalves de
Keywords: Inquérito Policial; Tribunal do Júri; Íntima convicção e exclusão física do Inquérito Policial
Issue Date: 29-Feb-2012
Publisher: Universidade Federal de Pernambuco
Citation: VASCONCELOS, Laís Gonçalves. Por uma persecução penal garantista: a inviabilidade da condenação pelo Tribunal do Júri com base exclusiva nos elementos colhidos no Inquérito policial. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.
Abstract: A dissertação tematiza a questão da condenação pelo Tribunal do Júri com base apenas em elementos extrajudiciais. A base epistemológica do trabalho é o sistema garantista de Luigi Ferrajoli, motivo pelo qual foram analisadas as principais nuances da jurisdicionalidade, da separação entre as atividades de acusar e julgar, da presunção de inocência, do contraditório e do direito de defesa e da fundamentação das decisões judiciais. Após, foi estudado o sistema de investigação preliminar brasileiro, o Inquérito Policial e suas finalidades, quais sejam, colher elementos de convicção acerca de uma prática delitiva, que servem para acusação formular a denúncia e para o Juiz fundamentar as decisões interlocutórias proferidas nesta fase, bem como justificar eventual ação penal ou arquivamento do feito. Qualquer uso dos elementos colhidos para além destes fins é indevido. Fixadas essas premissas, delimitou-se o âmbito de influência do Inquérito Policial no procedimento do Júri, onde os Jurados, por decidirem por íntima convicção, não motivam sua decisão e podem se basear em qualquer elemento dos autos, sem distinguir entre ato de investigação e ato de prova. Em seguida, verificou-se que os Tribunais pátrios têm permitido a transcendência dos elementos extrajudiciais no Tribunal do Júri, sob o argumento de que não se pode sonegar dos Juízes de fato todos os elementos que povoam o processo. Ante este contexto, propõe-se a exclusão física do Inquérito Policial no procedimento do Tribunal do Júri.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10239
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado - Direito

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