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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66672

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Título: A não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ágio na subscrição de quotas em sociedades limitadas
Autor(es): VIEIRA, Júlia de la Vega de Matos
Palavras-chave: Ágio; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do documento: 14-Ago-2025
Citação: VIEIRA, Júlia de la Vega de Matos. A não incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ágio na subscrição de quotas em sociedades limitadas. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: O presente trabalho analisa a controvérsia sobre a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio apurado na subscrição de quotas em sociedades limitadas. A questão central parte da interpretação restritiva por vezes adotada pela Receita Federal do Brasil que, com base na literalidade do artigo 520 do RIR/2018 e do artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, limita a não incidência dos tributos sobre o ágio na subscrição de quotas apenas às sociedades por ações (companhias), gerando um tratamento desigual entre os tipos societários. A partir de uma análise interdisciplinar entre o Direito Tributário e o Societário, com base em doutrina, jurisprudência e na evolução histórico-conceitual do instituto, a pesquisa investiga a natureza jurídica do ágio gerado pela empresa investida como mero aporte de capital e transferência patrimonial, não se enquadrando, portanto, no conceito de renda ou acréscimo patrimonial tributável, conforme artigo 43 do Código Tributário Nacional. Argumenta-se que a crescente aproximação funcional e estrutural entre as sociedades limitadas e as sociedades por ações de capital fechado superou a premissa fática que poderia justificar a distinção, tornando o critério formal da norma insustentável frente ao princípio constitucional da isonomia tributária. Adicionalmente, demonstra-se que o posicionamento fiscal atual fomenta a insegurança jurídica e incentiva planejamentos tributários artificiais, como a transformação temporária do tipo societário com o único fim de afastar a tributação. Conclui-se que a não incidência sobre o ágio gerado pela empresa investida deveria ser aplicada a ambos os tipos societários por coerência sistêmica e isonomia, e sugere-se, ao final, uma alteração legislativa para pacificar a matéria e promover maior segurança jurídica ao ambiente de negócios.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66672
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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