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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16650

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Título: A projeção da retórica aristotélica na construção original de uma retórica jurídica da práxis por Cícero
Autor(es): MAIA, Fernando Joaquim Ferreira
Palavras-chave: Direito; Retórica; Cícero; Aristóteles; Law; Rhetoric; Cicero; Aristotle
Data do documento: 29-Fev-2012
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Abstract: Parte-se da hipótese de que Cícero continua e desenvolve a retórica de Aristóteles a partir de um ponto em comum, ainda que dirigido à realidade romana: a politização da ética e da filosofia. O orador tem um papel político na defesa do Estado e da ordem social e deve participar ativamente do controle do sistema jurídico, da proteção e da reprodução das relações sociais e respectivos valores e instituições. Ao fazer isso, oferece contribuições específicas que vão caracterizar a retórica jurídica em Roma e marcar sua originalidade. Defendem-se então três teses específicas. Pela primeira, Cícero coloca no mesmo plano a retórica, a filosofia e o direito, pois une o “como dizer” a “o que dizer”. Liga-se a Aristóteles ao tentar aproximar a retórica da filosofia, da ética e da política, embora o Estagirita, ao atacar os sofistas, coloque a política e a filosofia acima da retórica e assim tente separar a boa da má retórica. Cícero atenta mais para a eficiência do discurso e defende que a retórica seja informada por todos os saberes. Na segunda tese, aponta-se aqui que Cícero realça o discurso judicial. Ainda que ambos os filósofos problematizem os três gêneros retóricos (deliberativo, judicial e epidíctico), Aristóteles os coloca em um mesmo nível, com privilégio para o deliberativo. Cícero preocupa-se com o consenso em torno da lei, da tradição, da ordem e do Estado e realça o discurso forense. O orador, quando funda a sua argumentação na equidade, permite a compreensão do que seja reto, verdadeiro, justo e útil para a sociedade. Na última tese, Cícero centraliza o ethos nos atributos pessoais do orador. Do mesmo modo que Aristóteles, valoriza o ethos como técnica de persuasão, mas não foca nele a argumentação, pois os atributos do orador estão previamente concentrados nos valores sociais que encarna, o que reforça o discurso ideológico do orador.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16650
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