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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67728

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorLEAL, Larissa Maria de Moraes-
dc.contributor.authorDUARTE, Ana Clara de Lima Ribeiro-
dc.date.accessioned2026-01-20T17:23:46Z-
dc.date.available2026-01-20T17:23:46Z-
dc.date.issued2025-12-15-
dc.date.submitted2026-01-16-
dc.identifier.citationDUARTE, Ana Clara de Lima Ribeiro. A "infância invisivel" no direito de família: a autonomia de vontade da criança no processo civil. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/67728-
dc.description.abstractO presente trabalho investiga a condição jurídica da criança no Direito de Família brasileiro, analisando sua posição enquanto sujeito de direitos e a persistente contradição entre o reconhecimento normativo da infância e sua efetiva consideração no processo civil. A pesquisa examina, sob uma perspectiva interdisciplinar, filosófica, psicológica e hermenêutica, como a incapacidade civil dialoga com a autonomia de vontade infantil, e de que modo a manifestação da criança – verbal ou comportamental – é incorporada, filtrada ou silenciada nas decisões judiciais de família. Reconstrói-se, inicialmente, a evolução histórica e internacional da proteção à infância, desde marcos como as Regras de Beijing e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, até sua consolidação no Brasil pela Constituição de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei 13.431/2017. Examina-se a criança como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, articulando contribuições da psicologia do desenvolvimento (Piaget, Vygotsky), da psicanálise (Winnicott) e da filosofia política e moral (Rousseau, Agamben), de modo a demonstrar que a expressão infantil possui características cognitivas e simbólicas próprias, cuja tradução exige mediações adultas cuidadosas e tecnicamente qualificadas. No campo hermenêutico, adota-se o modelo do “Juiz Hércules”, de Ronald Dworkin, para problematizar os limites da racionalidade judicial em litígios marcados por afetos, moralidades concorrentes e vulnerabilidades complexas. À luz da teoria do direito como integridade, argumenta-se que decisões envolvendo crianças devem articular coerência normativa, sensibilidade moral e aderência a princípios estruturantes, como dignidade, proteção integral e melhor interesse, superando interpretações adultocêntricas que reduzem a criança à condição de objeto do litígio. A partir do Protocolo para Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes nas Ações de Família do Conselho Nacional de Justiça (2024), demonstra-se que a invisibilidade infantil é. também, problema estrutural: apenas 25,6% das varas de família de competência exclusiva adotam procedimentos de depoimento especial; somente 30,4% possuem salas apropriadas; e, em ações de guarda, 86,3% das varas ouvem crianças de 0 a 6 anos “raramente”, “às vezes” ou “nunca”, apesar de estas já terem desenvolvido a fala. A partir desse quadro, examinam-se os riscos da valoração da vontade infantil, com ênfase na alienação parental como forma de manipulação da subjetividade e distorção da fala da criança, bem como nos cuidados necessários para evitar revitimização institucional e interpretações equivocadas de falas induzidas. O trabalho sustenta que a adequada consideração da criança no processo depende da integração entre princípios constitucionais, psicologia do desenvolvimento, diretrizes internacionais e protocolos técnicos. Conclui-se que uma hermenêutica que integra princípios constitucionais, psicologia do desenvolvimento, diretrizes internacionais e protocolos técnicos é indispensável para superar a “infância invisível” e assegurar decisões protetivas, coerentes e humanizadas, entendendo a criança não como objeto do litígio, mas como sujeito pleno de direitos e dignidade.pt_BR
dc.format.extent61 p.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/pt_BR
dc.subjectDireito da Famíliapt_BR
dc.subjectCriançapt_BR
dc.subjectVontade da criançapt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.titleA "infância invisível" no Direito de Família: a autonomia de vontade da criança no Processo Civilpt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttps://lattes.cnpq.br/5005829581591901pt_BR
dc.degree.levelGraduacaopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5680381647240048pt_BR
dc.description.abstractxThis study examines the legal condition of the child within Brazilian Family Law, analyzing both the child’s status as a rights-bearing subject and the persistent contradiction between the normative recognition of childhood and its effective consideration in civil proceedings. From an interdisciplinary, philosophical, psychological, and hermeneutic perspective, it investigates how civil incapacity interacts with forms of childhood autonomy and how children’s expressions – verbal or behavioral – are incorporated, filtered, or silenced in family court decisions. The research reconstructs the historical and international evolution of child protection, from instruments such as the Beijing Rules and the United Nations Convention on the Rights of the Child to their consolidation in Brazil through the 1988 Constitution, the Statute of the Child and Adolescent, and Law 13.431/2017. It examines the child as a subject of rights and as a person in a peculiar condition of development, drawing on contributions from developmental psychology (Piaget, Vygotsky), psychoanalysis (Winnicott), and political and moral philosophy (Rousseau, Agamben) to demonstrate that children’s modes of expression possess specific cognitive and symbolic characteristics that require careful and technically qualified adult mediation. In the hermeneutic field, the study adopts Ronald Dworkin’s model of the “Judge Hercules” to problematize the limits of judicial rationality in disputes marked by intense affect, competing moralities, and complex vulnerabilities. Guided by the theory of law as integrity, it argues that adjudication involving children must combine normative coherence, moral sensitivity, and adherence to structural principles such as dignity, integral protection, and the best interests of the child, overcoming adult-centered interpretations that reduce children to mere objects of litigation. Drawing on the National Council of Justice’s Protocol for the Special Testimony of Children and Adolescents in Family Actions (2024), the research demonstrates that childhood invisibility is also a structural issue: only 25.6% of family courts with exclusive jurisdiction employ special testimony procedures; merely 30.4% have appropriate facilities; and in custody cases, 86.3% of courts “rarely,” “sometimes,” or “never” hear children aged 0 to 6, even when they are fully capable of speech. Based on this reality, the study analyzes the risks inherent in evaluating children’s will, with special emphasis on parental alienation as a mechanism of manipulation and distortion of the child’s subjective experience, as well as the need for safeguards to avoid institutional revictimization and misinterpretation of induced statements. It argues that proper consideration of the child in judicial proceedings requires the integration of constitutional principles, developmental psychology, international guidelines, and technical protocols. The study concludes that only a hermeneutic framework that incorporates these dimensions can overcome the phenomenon of “invisible childhood” and ensure protective, coherent, and humanized decisions, treating the child not as an object of the dispute, but as a full subject of rights and dignity.pt_BR
dc.subject.cnpqÁreas::Ciências Sociais Aplicadas::Direitopt_BR
dc.degree.departament::(CCJ-DTGDP) - Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privadopt_BR
dc.degree.graduation::CCJ-Curso de Direitopt_BR
dc.degree.grantorUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.degree.localRecifept_BR
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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