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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/65633

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Título: Vida, singularidade e agência corporificada em Hegel
Autor(es): PENNYCOOK, Pedro Henrique Alves Cavalcanti
Palavras-chave: Agência corporificada; Neopragmatismo; Normatividade vital
Data do documento: 19-Jul-2024
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: PENNYCOOK, Pedro Henrique Alves Cavalcanti. Vida, singularidade e agência corporificada em Hegel. 2025. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: Argumento que o modelo hegeliano de agência seja constitutivamente corporificado. Para isso, desafio interpretações justificacionistas e intencionalistas, como as encontradas em Brandom, Pinkard e Pippin, segundo as quais ações livres seriam definidas exclusivamente pela capacidade para oferecer razões (reasons) para agir de uma determinada maneira. Interpretações dessa ordem se amparam numa excepcionalidade normativa do espírito em oposição à natureza. Ao contrário desses autores, proponho que Hegel pense a maneira como atuamos livremente em continuidade ao modo como animais não-humanos agem em seus ambientes. Para isso, recupero sua teoria dos organismos, tal como formulada na Filosofia da Natureza. Sugiro que Hegel escreva sobre organismos animais em geral, humanos e não-humanos, como normativamente constituídos. Modo de escrita esse que, inspirado na virada pragmatista nos estudos hegelianos, promovida sobretudo por aqueles comentadores, chamarei de pragmatista. Da forma como a defenderei, tal normatividade se atualiza na maneira corporificada como organismos animais em geral são teleologicamente orientados. Ao invés de uma excepcionalidade normativa, proponho que organismos humanos sejam melhor especificados, em Hegel, pela maneira singular como atuam normas universais. Segue-se dessa interpretação que formas de vida sejam concebidas enquanto livres ao viabilizarem normas sociais nas quais a atuação singular de seus agentes seja constitutiva daquelas normas. Se o modelo hegeliano de agência seria constitutivamente corporificado, e a especificidade humana se dá pela significação singular na maneira como atuam normativamente, argumento ao fim que singularidade seja melhor concebida como algo que fazemos corporificadamente.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/65633
Aparece nas coleções:Dissertações de Mestrado - Filosofia

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