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Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4784

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dc.contributor.advisorCavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
dc.contributor.authorCosta, Angélika Souza Veríssimo dapt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:22:47Z
dc.date.available2014-06-12T17:22:47Z
dc.date.issued2011-01-31pt_BR
dc.identifier.citationSouza Veríssimo da Costa, Angélika; de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Francisco. O princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileiras. 2011. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4784
dc.description.abstractA ascensão de um Estado regulador, que teve como objetivo o repasse da prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas à iniciativa privada, sem eximir-se, contudo, de promover a organização e a fiscalização do desempenho dessas funções, fez surgir no sistema brasileiro as agências reguladoras, às quais foram repassadas as funções de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação daquelas atividades administrativas pelos particulares. Questiona-se qual o fundamento jurídico-constitucional para o exercício dessa função normativa, bem como qual o real limite dessa atuação, quando se depara na ordem jurídica de um lado com os princípios da separação dos poderes e da legalidade e do outro com uma ampla margem de atuação transferida àquelas autarquias pelas leis instituidoras. Para pesquisar o tema, tomou-se como base a análise doutrinária, especialmente, os discursos sobre a deslegalização e a mutação do princípio da legalidade, como supostas formas de fundamentação e limites à atuação normativa das agências reguladoras. As observações resultantes seriam adequadas a uma modificação constitucional para preservação da reserva legal, bem como a imposição de uma padronização mínima de atuação, estritamente para implementação de normas técnicas. Ademais, identificou-se não ser possível que uma lei dita deslegalizadora permita a revogação de outras leis e o disciplinamento das matérias através de atos normativos, por ofensa às regras e os princípios previstos no Estado democrático de direito. Por fim, corrobora-se com o fundamento da atuação normativa no princípio da eficiência, todavia, rebate-se a limitação da função normativa tão somente com base nesse princípio, defendendo uma delimitação pautada em lei, de modo que as agências possam exercer dito papel com aspecto meramente complementarpt_BR
dc.description.sponsorshipFaculdade Maurício de Nassaupt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectAgência Reguladorapt_BR
dc.subjectFunção Normativapt_BR
dc.subjectPrincípio da Legalidadept_BR
dc.titleO princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileiraspt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado - Direito

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