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Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4707

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dc.contributor.advisorVicente Pires Rosa, André pt_BR
dc.contributor.authorGonçalves Braga, Fernandapt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:22:25Z-
dc.date.available2014-06-12T17:22:25Z-
dc.date.issued2008-01-31pt_BR
dc.identifier.citationGonçalves Braga, Fernanda; Vicente Pires Rosa, André. Ponderação judicial e limites racionais na justificação das decisões. 2008. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4707-
dc.description.abstractA ampliação das exigências do Estado social põe em relevo o processo de constitucionalização do direito, que se caracteriza pela crescente abrangência da Constituição. Esse processo desencadeia a conformação de um novo modelo de Estado, estruturado a partir de características ideológicas e teóricas aglutinadas sob a denominação de neoconstitucionalismo . O novo modelo estatal pressupõe a afirmação da superioridade hierárquica e da rigidez formal da Constituição, além da existência de garantia judicial da constitucionalidade. Por outro lado, a formatação desse modelo implica a atribuição de força normativa à Constituição, o que equivale a reconhecer aplicabilidade e eficácia às normas constitucionais, bem como a existência de normas implícitas, reveladas pela construção de sentido mediada pela atividade de concretização. Tudo isso coloca a jurisdição constitucional em evidência, do que decorre a importância de serem estabelecidos critérios de controle da objetividade das decisões. O aumento da complexidade social transporta para a Constituição uma multiplicidade de valores antagônicos que potencializa as dificuldades interpretativas, sobretudo, diante da insuficiência do método positivista de subsunção do fato ao texto da norma. Como alternativa, assiste-se ao crescente prestígio da ponderação enquanto proposta metodológica. As tentativas de fixar sua estrutura e limites, entretanto, não conseguem eliminar a subjetividade inerente ao método. Tal como estruturada, a ponderação permite que muitos dos argumentos relevantes para o caso sejam omitidos, do que resulta a sua incapacidade de oferecer parâmetros seguros de controlept_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectConcretizaçãopt_BR
dc.subjectPonderaçãopt_BR
dc.subjectRacionalidadept_BR
dc.subjectInterpretação constitucionalpt_BR
dc.subjectRobert Alexypt_BR
dc.subjectFriedrich Müllerpt_BR
dc.titlePonderação judicial e limites racionais na justificação das decisõespt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado - Direito

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