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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4599
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Título: | A Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação no Direito brasileiro moderno |
Autor(es): | FAÇANHA, José Augusto Delmiro |
Palavras-chave: | Personalidade; Desconsideração; Discricionário; Ultra Vires; Devido Processo Legal; Existência; Responsabilidade; Processo de Conhecimento; Processo de execução |
Data do documento: | 2002 |
Editor: | Universidade Federal de Pernambuco |
Citação: | Augusto Delmiro Façanha, José; de Oliveira Santos Neves, Geraldo. A Desconsideração da personalidade jurídica: aplicação no Direito brasileiro moderno. 2002. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2002. |
Abstract: | O presente trabalho apresenta questionamentos acerca da desconsideração da personalidade jurídica, remédio jurídico no combate às condutas abusivas, servindo de mecanismo ao credor da sociedade para penetrar no patrimônio do sócio. A desconsideração no Direito brasileiro agora encontra égide no ordenamento jurídico pátrio, tanto nas relações de consumo, como nos negócios no âmbito do Direito Civil. Mostra-se, também, no presente trabalho, o que é a disregard doctrine, como funciona, quais seus efeitos, bem como a teoria ultra vires interfere na sua aplicação, pois, por força do Decreto n.º 3.708/19, a sociedade limitada responde pelos atos praticados em seu nome, mesmo em havendo fraude. É forma de segurança ao terceiro e também proteção à própria sociedade empresária. A desconsideração não pode ser declarada de ofício pelo juiz; a palavra pode no nosso ordenamento não caracteriza faculdade, pois o magistrado está adstrito à força do conjunto probatório para o livre convencimento. Embora a desconsideração exista, no nosso direito moderno, com aplicação eficaz, há divergência acerca do momento de se alcançar o sócio fraudador; há os que defendem a participação do sócio no processo de conhecimento, e os defensores de que o sócio, sem participar do conhecimento, possa ser alcançado na execução. A segunda corrente, porém, no nosso entendimento, coaduna-se com as garantias constitucionais |
URI: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4599 |
Aparece nas coleções: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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