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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4594
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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | ADEODATO, João Maurício Leitão | |
dc.contributor.author | SOBRINHO, Manoel Aristides | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:22:01Z | |
dc.date.available | 2014-06-12T17:22:01Z | |
dc.date.issued | 2002 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Aristides Sobrinho, Manoel; Maurício Leitão Adeodato, João. A inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos notários. 2002. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2002. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4594 | |
dc.description.abstract | Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, submetendo-se à fiscalização do Poder Judiciário, dependendo o ingresso nessa atividade, de concurso público de provas e títulos. Os adeptos da tese de que notários e registradores são servidores públicos apegam-se na jurisprudência predominante na maioria dos tribunais de justiça do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, defendendo que se aplique a esses profissionais o instituto da aposentadoria compulsória previsto no art. 40, inciso II, da Magna Carta. Por outro lado, aqueles que vêem o notário como profissional do direito que exerce sua atividade em caráter privado, em colaboração com o Poder Público, entendem não ser possível, na espécie, a incidência da aposentadoria compulsória, em especial, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que restringe este tipo de aposentadoria aos servidor público ocupante de cargo efetivo. A indagação que se faz no presente trabalho é justamente no sentido de saber se a função exercida pelo notário tem o condão de inseri-lo na estrutura administrativa do Estado, na condição de servidor público ou se, pelo contrário, o exercício dessa atividade em caráter privado o coloca na condição de um colaborador do Poder Público, pois a depender da resposta, aplicar-se-á ou não a aposentadoria compulsória ao delegatário | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Direito notarial | pt_BR |
dc.subject | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject | Aposentadoria | pt_BR |
dc.title | A inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos notários | pt_BR |
dc.type | masterThesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertações de Mestrado - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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