Skip navigation
Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4533

Comparte esta pagina

Registro completo de metadatos
Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorALBUQUERQUE, Fabíola Santospt_BR
dc.contributor.authorALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino dept_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:21:50Z
dc.date.available2014-06-12T17:21:50Z
dc.date.issued2006pt_BR
dc.identifier.citationPaulino de Albuquerque Júnior, Roberto; Santos Albuquerque, Fabíola. Direito de superfície e sua formatação contratual: entrea autonomia da vontade e a tipicidade dos direitos reais. 2006. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4533
dc.description.abstractO direito real de superfície guarda intensa dependência de sua regulamentação contratual. A margem de atuação da vontade das partes é tão acentuada que de fato chega a modelar ativamente a estrutura da relação jurídica real, seu objeto e suas características. Conseqüentemente, a teoria da superfície exige repensar o princípio da tipicidade dos direitos reais, que em sua concepção tradicional repele o auto-regramento no campo do direito das coisas. Constatou-se que, no direito contemporâneo, o mencionado princípio assume contornos diversos. Persiste a vedação à livre criação de figuras reais atípicas, por serem estas dispostas em numerus clausus pelo ordenamento, mas dentro de cada tipo pré-determinado existe um espaço para o molde contratual. Assim, em matéria de direito de superfície, deve o contrato respeitar suas linhas básicas suspensão da acessão e domínio autônomo sobre a coisa implantada mas pode determinar numerosos aspectos, concernentes tanto ao conteúdo da superfície em si, quanto a relações acessórias de natureza propter rem. Esta atividade criativa não é ilimitada, submetendo-se a dois tipos de controle: o primário, que verifica o respeito aos elementos nucleares do tipo, e o secundário, que filtra as inovações de conteúdo e os deveres acessórios. Tal controle secundário deve ser baseado em critério de legitimidade constitucional, orientado por dois cânones fundamentais, a função social da propriedade e a boa-fé objetiva. O resultado deste processo de modelação contratual será o concreto estatuto superficiáriopt_BR
dc.description.sponsorshipUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito de superfíciept_BR
dc.subjectContrato superficiáriopt_BR
dc.subjectAutonomia da vontadept_BR
dc.titleDireito de superfície e sua formatação contratual: entrea autonomia da vontade e a tipicidade dos direitos reaispt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
arquivo5924_1.pdf790,53 kBAdobe PDFVista previa
Visualizar/Abrir


Este ítem está protegido por copyright original



Este ítem está sujeto a una licencia Creative Commons Licencia Creative Commons Creative Commons