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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4238
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Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.advisor | ADEODATO, João Maurício Leitão | |
| dc.contributor.author | LOPES, Flavio Humberto Pascarelli | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:20:32Z | |
| dc.date.available | 2014-06-12T17:20:32Z | |
| dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
| dc.identifier.citation | Humberto Pascarelli Lopes, Flavio; Maurício Leitão Adeodato, João. A tutela inibitória da obra musical. 2005. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4238 | |
| dc.description.abstract | A Constituição brasileira e a lei nº 9.610/98 asseguram aos autores a faculdade exclusiva de autorizar ou proibir a utilização das suas obras, com o escopo de fomentar a produção intelectual como instrumento eficaz de política pública geradora de riqueza cultural. Os direitos de autor são considerados direitos fundamentais por sua historicidade e pela sua positivação constitucional, estabelecendo tanto pelo comando normativo constitucional (art. 5º, XXVII), quanto pelo infraconstitucional (arts. 28 e 29), um dever de abstenção para todos, que no caso da obra musical significa a sua não execução pública sem a anuência do compositor. Por conseguinte, diante da simples ameaça de lesão pode o seu titular exigir o direito de proteção judiciária (art. 5º, XXXV, da CF) que compreende a denominada adequada tutela jurisdicional, com a necessária tutela preventiva de direitos. Nesta ordem, procura-se demonstrar que antes da reforma processual iniciada em 1994 o processo civil clássico apoiado na classificação trinária das sentenças, possibilitando apenas a tutela do tipo ressarcitória, não dispunha de uma técnica capaz de cumprir a promessa normativa para esses direitos absolutos. A partir daí, partindo-se da premissa de que o processo deve ser instrumento de realização dos direitos fundamentais, apresenta-se o art. 461 do CPC como instrumento processual apto a fazer valer o princípio constitucional da efetividade da jurisdição, permitindo a construção teórica da tutela inibitória atípica, pela qual o juiz pode decidir emitindo ordens sob pena de multa ou outra medida necessária para que o demandado aja conforme o direito. Essas medidas coercitivas, pela possibilidade da colisão de direitos fundamentais dos litigantes, são examinadas à luz do princípio da proporcionalidade, discutindo-se, inclusive, se entre elas pode ser incluída a prisão civil | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
| dc.rights | openAccess | pt_BR |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
| dc.subject | Obra musical | pt_BR |
| dc.subject | Tutela inibitória | pt_BR |
| dc.subject | Adequada tutela jurisdicional. | pt_BR |
| dc.title | A tutela inibitória da obra musical | pt_BR |
| dc.type | masterThesis | pt_BR |
| Appears in Collections: | Dissertações de Mestrado - Direito | |
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| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
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