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Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4131

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dc.contributor.advisorFEITOSA, Raymundo Juliano Regopt_BR
dc.contributor.authorBORBA, Bruna Estimapt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:20:02Z
dc.date.available2014-06-12T17:20:02Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.citationEstima Borba, Bruna; Juliano Rego Feitosa, Raymundo. Decadência do Direito de Lançar em Vista da Ocorrência de Vícios Formais na Constituição de Créditos Tributários: uma abordagem relativa à igualdade na relação jurídica tributária. 2004. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4131
dc.description.abstractPode-se dizer que a decadência não é um mecanismo de extinção de direitos, mas um divisor de águas entre o direito potestativo de fazer valer um direito, de um lado, e o direito à estabilidade de uma situação já existente. Nosso objetivo, ao criticar o inciso II do art. 173 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), é demonstrar que há omissão na lei que possibilita lesão ao princípio da igualdade. Defendemos, portanto, o afastamento do referido inciso e a aplicação de norma extra tributária para regular a questão da decadência do direito do fisco de efetuar novo lançamento, tendo sido o lançamento original declarado nulo por vício formal, em atendimento ao princípio da igualdade na relação jurídica tributária. A norma extra tributária , de aplicabilidade proposta, é o art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei Federal do Processo Administrativo (LFPA). A justificativa para tal aplicabilidade é a inadmissibilidade de lacunas no ordenamento jurídico, do que resulta o dever de suprir a omissão na lei, o que pode ser feito por meio da integração analógica. Ademais, o dispositivo proposto atingirá a decadência por via indireta, visto que atacará, diretamente, a possibilidade - procedimental - de a Administração declarar nulo o ato de lançamento e refazê-lo. Na primeira PARTE desta dissertação tratamos da aplicabilidade de princípios, vistos como espécie do gênero norma, atribuindo aos primeiros natureza impositiva e balizadores da adequação da lei aos fatos aos quais se pretende aplicá-la. Abordamos, em seguida, o princípio da igualdade como elemento essencial ao direito tributário, principalmente como fator regulador da relação fisco e contribuinte. Na Parte II desta Dissertação enfrentamos as questões da decadência do direito de constituir o crédito tributário, a revisão do lançamento e a lesão ao princípio da igualdade na relação jurídica tributária. E, por fim, afastada a aplicação do inciso II do art. 173 do CTN e, sendo omissa a lei tributária quanto a tal questão, defendemos a aplicação da LFPA, por analogia, para estabelecimento de prazo preclusional de 5 (cinco anos), contados da data do lançamento, para que o mesmo possa ser declarado nulo por vício formal e, conseqüentemente, ainda possa ser refeitopt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.subjectLançamentopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleDecadência do Direito de Lançar em Vista da Ocorrência de Vícios Formais na Constituição de Créditos Tributários: uma abordagem relativa à igualdade na relação jurídica tributáriapt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
Appears in Collections:Dissertações de Mestrado - Direito

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