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https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4117
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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra | |
dc.contributor.author | Silva Neto, Francisco Antônio de Barros e | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2014-06-12T17:20:00Z | |
dc.date.available | 2014-06-12T17:20:00Z | |
dc.date.issued | 2007 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Antônio de Barros e Silva Neto, Francisco; de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Francisco. A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual. 2007. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2007. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4117 | |
dc.description.abstract | O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC) estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e, sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da República | pt_BR |
dc.language.iso | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pernambuco | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Responsabilidade do Estado | pt_BR |
dc.subject | Prerrogativas processuais | pt_BR |
dc.subject | Controle judicial do Estado | pt_BR |
dc.subject | Multa processual | pt_BR |
dc.subject | Dano processual | pt_BR |
dc.subject | Litigância de má-fé | pt_BR |
dc.subject | Dever de boa-fé | pt_BR |
dc.subject | Probidade processual | pt_BR |
dc.title | A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual | pt_BR |
dc.type | doctoralThesis | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Teses de Doutorado - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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