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Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3834

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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorADEODATO, João Maurício Leitão
dc.contributor.authorBISOL, Jairopt_BR
dc.date.accessioned2014-06-12T17:16:53Z
dc.date.available2014-06-12T17:16:53Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.citationBisol, Jairo; Maurício Leitão Adeodato, João. O vazio e o inacabado da lei : para uma teoria fragmentária do direito. 2004. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3834
dc.description.abstractDefendo nesta tese uma concepção fragmentária do direito, partindo de uma crítica ao conceito de norma geral, eixo da epistemologia jurídica dominante. Analisando o direito desde a sua perspectiva lingüística, verifiquei a impossibilidade de se firmar o status ontológico da norma geral em qualquer um dos três níveis da linguagem. No nível sintático, o discurso jurídico-normativo é elíptico e incompleto. No nível semântico, por se valer da linguagem natural, é vago e ambíguo. Na dimensão pragmática, o discurso normativo carrega a contingência de toda ação comunicativa, pelo que só pode realizar-se como norma individual. Os juristas recorrem aos fragmentos gerais da lei para fundamentar retoricamente a construção de normas individuais, num procedimento jurídico-decisório cuja lógica não é a de perseguir a mais ampla subsunção do conflito judicializado ao texto da lei; antes, os embates processuais impõem estratégias de ocultação dos fragmentos normativos legais que enfraquecem as teses defendidas por autor e réu no contraditório ou pela magistratura na fundamentação da sentença. Por último, o discurso normativo do direito não tem o condão de emprestar validade às decisões judiciais. Toda decisão é ato de poder e não de mera cognição. Afastada a idéia de subsunção lógica, concluímos que a decisão é construída no interior do procedimento judicial, onde o conflito é objeto de sucessiva preclusividade, até alcançar o status final de coisa julgadapt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectTeoria fragmentária do Direitopt_BR
dc.subjectInacabado da leipt_BR
dc.subjectNorma jurídicapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleO vazio e o inacabado da lei : para uma teoria fragmentária do direitopt_BR
dc.typedoctoralThesispt_BR
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