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Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37684

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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorNÓBREGA, Marcos Antônio Rios da-
dc.contributor.authorSANTANA, Luísa Almeida Dubourcq-
dc.date.accessioned2020-08-17T20:24:50Z-
dc.date.available2020-08-17T20:24:50Z-
dc.date.issued2019-12-04-
dc.identifier.citationSANTANA, Luísa Almeida Dubourcq. O controle dos Tribunais de Contas sobre a alocação de riscos em contratos de parceria público-privada. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37684-
dc.description.abstractA Lei nº 11.079/2004 instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a preocupação com a alocação de riscos em contratos administrativos de longo prazo, ao prever a repartição objetiva de riscos entre as partes como diretriz dos contratos celebrados sob a sua égide. Até então, os contratos administrativos se valiam da regra geral contida na Lei nº 8.666/1993, que atribui ao particular o dever de arcar com os riscos ordinários e, ao contratante, a responsabilidade pelos riscos extraordinários aferidos no curso da execução contratual. A partir da Lei nº 11.079/2004, emergiu para a Administração Pública a necessidade de, na fase interna da licitação, promover a distribuição dos riscos entre Poder Concedente e concessionário, de forma a maximizar a eficiência, a atratividade e a longevidade do projeto. Por sua vez, nos termos da Constituição Federal e de suas respectivas leis orgânicas, incumbe aos tribunais de contas a fiscalização de atos e contratos administrativos, em especial quanto a critérios de economicidade, legitimidade e legalidade. Partindo-se destas premissas, este trabalho objetiva investigar a competência dos tribunais de contas quanto ao controle da alocação de riscos em contratos de parceria público-privada, sob o fundamento da economicidade, e a possibilidade de que a matriz de riscos estabelecida pelo Poder Público na fase de licitação seja alterada, no curso do contrato, pelo ente fiscalizador. A partir da pesquisa doutrinária acerca dos institutos das parcerias público-privadas e dos critérios para a alocação de riscos em contratos desta natureza, bem como dos precedentes do Tribunal de Contas da União acerca da fiscalização de contratos de infraestrutura, entendeu-se possível o controle externo da alocação de riscos, sob a forma de recomendações ou determinações, a depender do momento em que realizado o controle.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pernambucopt_BR
dc.rightsembargoedAccesspt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito Administrativo – Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.subjectParceria Público-Privadapt_BR
dc.subjectTribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.titleO controle dos Tribunais de Contas sobre a alocação de riscos em contratos de parceria público-privadapt_BR
dc.typemasterThesispt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9236990306421240pt_BR
dc.publisher.initialsUFPEpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.degree.levelmestradopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5091200038941765pt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pos Graduacao em Direitopt_BR
dc.description.abstractxThe Brazilian Federal Act 11.079/2004 has introduced in the Brazilian legal order the concern about risk allocation in long term public contracts, by encompassing the previous risk distribution among contracting parties as a guideline of public-private partnership contracts. Up until then, government contracts were guided by the general rule contained in the Federal Act 8.666/1993, which states that the private contracting party is liable for the ordinary risks, while the public contracting party is liable for the extraordinary risks that may occur during contract implementation. From then onwards, there has emerged the need for the public administration to allocate risks among contracting parties before the auction notice is published, in order to maximize the project’s efficiency, attractiveness and longevity. In turn, according to the Federal Constitution and their corresponding administrative laws, the courts of auditors are entitled to inspect public acts and contracts, especially regarding economical, legal and legitimacy criteria. Starting from these premises, this work aims to investigate whether the courts of auditors are empowered to control risk allocation in public-private partnership contracts, under economical grounds, and also whether the risk matrix, designed in the bid process, can be altered by the controlling body during contract implementation. After a bibliographic research regarding public-private partnership contracts and the risk allocation criteria in such contracts, as well as Federal Court of Auditors’ precedents on this matter, it was found possible for the courts of auditors to intervene in public contracts concerning risk allocation, by recommending or determining certain measures to the public administration depending on when the external control has taken place.pt_BR
Aparece en las colecciones: Dissertações de Mestrado - Direito

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